A Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E, foi autorizada a proceder à locação operacional/financeira de um veículo elétrico no seguimento da candidatura aprovada e referente à 3.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 meses, mediante a Portaria 223/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 18 de maio de 2023.
Dado que só foi possível celebrar contrato no início do ano 2024 e de forma a cumprir com os critérios estipulados pela candidatura acima referida, nomeadamente, celebração de contrato pelo período de 48 meses, torna-se necessário ajustar temporal e financeiramente (montante efetivamente contratualizado) o presente encargo plurianual e proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 223/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 33 067,86 EUR (trinta e três mil, sessenta e sete euros e oitenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação de serviços de locação operacional de veículo elétrico.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 8018,35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 8349,84 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 8349,84 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 8349,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318952587