No âmbito dos esforços de Portugal na República Centro-Africana, onde se encontra empenhado nas missões da Organização das Nações Unidas e da União Europeia, em prol da paz e da segurança internacionais, verifica-se, em 2025, a necessidade de manter um contingente nacional de apoio às Forças Nacionais Destacadas neste território.
Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2025, na República Centro-Africana, uma Unidade Conjunta Móvel (UCM) de Apoio, no formato de Célula de Informações Nacional (CIN), com um efetivo de até 6 (seis) elementos, dos quais 5 (cinco) são militares, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na CINRCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 107/2023, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023.
5 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
10 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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