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Resolução do Conselho de Ministros 78/2025, de 16 de Abril

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Sumário

Aprova a despesa associada à adenda referente ao triénio de 2025 a 2027, no âmbito do contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Construção Pública, E. P. E., quanto ao Programa de Modernização do Parque Escolar.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2025

O contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E. P. E., agora Construção Pública, E. P. E., em 14 de outubro de 2009, define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração, tal como decorre do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

De acordo com os princípios estabelecidos naquele contrato-programa, e em particular na sua cláusula 22.ª, o mesmo deve ser revisto periodicamente, tornando-se, assim, necessário proceder à revisão que deverá vigorar no triénio 2025-2027, que constituirá a quinta revisão ao contrato-programa, e que pressupõe que a correspondente despesa seja, previamente, objeto de autorização.

A presente resolução reveste caráter tanto de urgência como de inadiabilidade, dado que esta revisão ao contrato-programa é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados no mencionado período. A autorização da despesa é indispensável para assegurar a execução dos investimentos e intervenções planeados, evitando perturbações na modernização e manutenção da rede escolar. A ausência desta revisão comprometeria o financiamento adequado das infraestruturas educativas, com impactos diretos na qualidade das condições de ensino e aprendizagem e contrariando o interesse público.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa associada à 5.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Construção Pública, E. P. E., a qual deverá enquadrar o serviço público por esta prestado no triénio 2025 a 2027, cujo valor ascende ao montante máximo de € 268 708 061,29, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos anuais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - € 92 383 002,25;

b) 2026 - € 88 490 538,62;

c) 2027 - € 87 834 520,42.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento das respetivas escolas.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118952757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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