Através da Portaria 573/2021, de 11 de novembro, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e manutenção para os sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para o período de 36 meses, pelo valor máximo global de 405 600,00 € (quatrocentos e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Dado o espaço temporal que mediou entre a data do pedido e a data da publicação da sobredita Portaria 573/2021, de 11 de novembro, e por vicissitudes relacionadas com a tramitação do procedimento pré-contratual, apenas foi possível proceder à outorga dos contratos, por lotes, em finais de junho de 2022 e no início de julho de 2022, pelo montante global, inferior ao autorizado, de 276 406,74 € (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e seis euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, impossibilitando o cumprimento da execução financeira inicialmente autorizada.
Assim, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa previsto na Portaria 573/2021, de 11 de novembro, torna-se necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para os contratos.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
Considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado;
Considerando que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a redução do valor dos encargos previstos na Portaria 573/2021, de 11 de novembro, por conta do preço contratual, repartido por lotes, que resultou do respetivo procedimento pré-contratual, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada ou o prazo de execução dos contratos, somente se alargando o período temporal da despesa, sem que este alargamento temporal ultrapasse um ano económico;
Adicionalmente, nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais e a autorização deve ser conferida através de portaria.
À luz do n.º 11 do sobredito artigo 46.º, o disposto no mesmo artigo aplica-se às entidades da administração central e da segurança social.
Neste contexto, importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da contratualização efetuada, de forma a ajustá-la ao período real de execução dos contratos celebrados, mediante a reprogramação dos encargos.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual e, ainda, nos n.os 8 a 11 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 573/2021, de 11 de novembro, decorrentes da contratualização da aquisição de serviços de assistência técnica e manutenção para os sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para um período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 276 406,74 € (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e seis euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2021: 0,00 €;
2022: 32 142,28 € (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois euros e vinte e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2023: 49 789,76 € (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove euros e setenta e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024: 78 264,80 € (setenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro euros e oitenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: 116 209,90 € (cento e dezasseis mil, duzentos e nove euros e noventa cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
8 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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