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Despacho 4624/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, L.da, para a utilização não agrícola de 22.923,25 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para instalação de um hotel de 5 estrelas, denominado «Vineyard Hotel Vilacetinho».

Texto do documento


Despacho 4624/2025

A Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, L.da, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 22.923,25 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para instalação de um hotel de 5 estrelas, denominado «Vineyard Hotel Vilacetinho», com capacidade para 130 camas em 65 unidades de alojamento, na Quinta do Vilacetinho, sita na freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, concelho de Marco de Canavezes, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo;

Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica sob o artigo n.º 2566, artigo n.º 257, artigo n.º 258, artigo n.º 259, artigo n.º 300 e artigo n.º 2642 e nos prédios urbanos inscritos na matriz predial urbana sob o artigo n.º 2714 (antigo artigo n.º 130), artigo n.º 2716 (antigo artigo n.º 131), artigo n.º 2726, artigo n.º 2728 e artigo n.º 3104, com uma área total de 287.575,28 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Marco de Canavezes sob o n.º 00098/19910320, o n.º 00099/19910320, o n.º 00100/19910320, o n.º 00101/19910320, o n.º 00103/19910320, o n.º 00105/19910320, o n.º 00106/19910320 e o n.º 03294/19910320, todos da freguesia de Alpendorada e Matos e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, L.da;

Considerando que a Quinta do Vilacetinho, com uma área aproximada de 28,7 hectares, outrora pertencente ao Mosteiro Beneditino de Alpendurada, é uma quinta onde se produz vinho verde desde o século xviii, sendo a Casa de Vilacetinho um dos primeiros produtores da região demarcada dos Vinhos Verdes;

Considerando que a Quinta do Vilacetinho é composta por dois núcleos, em concreto a Casa de Vilacetinho, situada a sudoeste, com um solar enquadrado por um jardim formal de buchos, vinha e capela, e incluído no inventário municipal de património arquitetónico; e a casa de Ventoselas, situada a norte, que inclui um edifício habitacional e outras edificações e estruturas de cariz agrícola (casas agrícolas, anexos, estábulo, pombal, tanques e poço) e, ainda, por equipamentos de lazer que incluem piscina, campo de jogos, parque de merendas e miradouro;

Considerando que a pretensão da Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, L.da, consiste na instalação de um hotel vínico de 5 estrelas, denominado «Vineyard Hotel Vilacetinho», com uma capacidade para 130 camas em 65 unidades de alojamento, através de reabilitação e adaptação do edificado existente, com a área de 2.138,80 m2, e ampliação numa área de 1.049,2 m2, de novas edificações compreendo três núcleos de alojamento, sala de degustação e museu do vinho, spa (com piscina interior, jacuzzi, banho turco, duche tropical, cromoterapia, sauna, ginásio e sala de massagens), restaurante, piscinas e pool-bar, sala de reuniões e biblioteca com a área de 7.907,7 m2, e implantação de acessos em pavimento permeável e semipermeável, com a área de 11.647,55 m2, abrangendo uma área total de 22.923,25 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se, para o efeito, um investimento aprovado de € 12,4 M, com recurso a capitais próprios e a criação de 80 novos postos de trabalho;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Marco de Canavezes e pela Câmara Municipal de Marco de Canavezes e, em ambos os casos, as respetivas deliberações foram aprovadas por unanimidade;

Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., no qual se refere que «o projeto está assente na reabilitação e valorização de um imóvel de valia patrimonial e na valorização de cariz agrícola de uma propriedade de reconhecido prestígio na produção de vinhos verdes, contemplando a aposta na temática da vinha num conceito de enoturismo alinhado com a ‘Estratégia para o Turismo 2027’»;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., emitiu parecer favorável, onde se informa que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva, e que este empreendimento promove a atividade turística no concelho de Marco de Canavezes, criando postos de trabalho, reabilitando e valorizando um imóvel de valia patrimonial e contribui para o desenvolvimento económico da região;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 133.ª reunião ordinária, de 19 de setembro de 2024, à pretensão formulada pela Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, L.da;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Marco de Canavezes e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim, o Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência delegada pelo Ministro da Economia, nos termos da alínea u) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, alterado pelo Despacho 1240/2025, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do subnúmero 2.2 do n.º 2 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, alterado pelo Despacho 4113/2025, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2025, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Sociedade Agrícola Casa de Vilacetinho, L.da, para a utilização não agrícola de 22.923,25 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) na Quinta de Vilacetinho, sita na freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, concelho de Marco de Canavezes;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e à Câmara Municipal de Marco de Canavezes.

8 de abril de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.

318935041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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