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Despacho 4557/2025, de 14 de Abril

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Sumário

Altera a composição do júri do concurso curricular para o recrutamento de três juízes conselheiros para o Tribunal de Contas, sede.

Texto do documento


Despacho 4557/2025

Alteração da composição do Júri do Concurso curricular para o recrutamento de três juízes conselheiros para o Tribunal de Contas, sede, nos termos dos artigos 18.º a 23.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação, publicitado no Aviso 8320/2025/2, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025.

Alterações:

Substituição op legis do membro do júri mais antigo, o Juiz Conselheiro José Tavares, por jubilação a 31 de março de 2025, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação.

O júri do concurso passa a ter a seguinte composição:

Presidente do Júri - Presidente do Tribunal de Contas, Conselheira Filipa Urbano Calvão, que é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Conselheiro Vice-Presidente;

Vice-Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro António Francisco Martins;

Juíza Conselheira mais antiga do Tribunal de Contas, em exercício, Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes;

Prof. Doutor Rui Medeiros, Professor Catedrático na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Prof.ª Doutora Maria João Major, Professora Catedrática no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Business School.

9 de abril de 2025. - A Conselheira Presidente, Filipa Urbano Calvão.

318932636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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