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Aviso 8320/2025/2, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de concurso curricular para o recrutamento de três juízes conselheiros para o Tribunal de Contas, sede.

Texto do documento


Aviso 8320/2025/2

1 - Faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, está aberto concurso curricular para o recrutamento de três Juízes Conselheiros para o Tribunal de Contas, Sede, nos termos dos artigos 18.º a 23.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação, e dos números seguintes.

2 - Dos lugares vagos e do prazo de validade do concurso:

2.1 - O concurso destina-se ao preenchimento de três lugares e dos que eventualmente vagarem no período de validade do concurso.

2.2 - O concurso tem o prazo de validade de um ano a contar da data de publicação da respetiva lista de classificação final.

3 - Do local de exercício das funções:

O local de exercício das funções situa-se na Sede do Tribunal de Contas.

4 - Do estatuto e conteúdo funcional dos Juízes Conselheiros:

4.1 - O estatuto dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas é o constante da Constituição da República e dos artigos 18.º a 28.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.

4.2 - O conteúdo funcional dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas é o atinente à competência do Tribunal de Contas definida na Constituição da República e na Lei 98/97, de 26 de agosto, e respetivas alterações.

4.3 - Para além das competências referidas no número anterior, a Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, veio atribuir ao Tribunal de Contas a competência de certificação da Conta Geral do Estado (art. 66.º, n.º 6).

5 - Do júri:

De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o concurso decorre perante um júri com a seguinte composição:

Presidente do Júri - Presidente do Tribunal de Contas, Conselheira Filipa Urbano Calvão, que é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Conselheiro Vice-Presidente;

Vice-Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro António Francisco Martins;

Juiz Conselheiro mais antigo do Tribunal de Contas, em exercício, José Fernandes Farinha Tavares;

Prof. Doutor Rui Medeiros, Professor Catedrático na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Prof.ª Doutora Maria João Major, Professora Catedrática no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Business School.

6 - Dos requisitos de admissão ao concurso:

Nos termos do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, só podem apresentar-se ao concurso curricular os indivíduos com idade superior a 35 anos que, para além dos requisitos gerais estabelecidos na lei para a nomeação dos funcionários do Estado, sejam:

a) Magistrados judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais ou do Ministério Público, colocados em tribunais superiores, com pelo menos 10 anos na respetiva magistratura e classificação superior a Bom;

b) Doutores em Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão ou em outras áreas adequadas ao exercício das funções;

c) Mestres ou licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão ou em outras áreas adequadas ao exercício das funções com pelo menos 10 anos de serviço na Administração Pública e classificação de Muito bom, sendo 3 daqueles anos no exercício de funções dirigentes ao nível do cargo de diretor-geral ou equiparado ou de funções docentes no ensino superior universitário em disciplinas afins da matéria do Tribunal de Contas;

d) Licenciados nas áreas referidas na alínea anterior que tenham exercido funções de subdiretor-geral ou auditor-coordenador ou equiparado no Tribunal de Contas pelo menos durante 5 anos;

e) Mestres ou licenciados em Direito, Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas de reconhecido mérito com pelo menos 10 anos de serviço em cargos de direção de empresas e 3 como membro de conselhos de administração ou de gestão ou de conselhos fiscais ou de comissões de fiscalização.

7 - Da apresentação das candidaturas:

7.1 - A apresentação da candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à Conselheira Presidente do Tribunal de Contas, do qual deve constar, sob pena de não admissão ao concurso:

a) Indicação da alínea ou alíneas do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97 (n.º 6 deste Aviso) ao abrigo da(s) qual(is) o requerente apresenta a sua candidatura;

b) Declaração sob compromisso de honra de que o requerente possui os requisitos gerais para o provimento de cargos públicos.

7.2 - O requerimento deve ainda conter as seguintes especificações:

a) Indicação expressa dos documentos juntos nos termos do n.º 8 do presente Aviso;

b) Discriminação dos trabalhos científicos ou profissionais referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 98/97 (alínea c) do n.º 10.2 deste Aviso) que o candidato pretende que sejam apreciados pelo júri, pela ordem de relevância que o requerente lhe atribui, com o limite máximo de cinco (5). O requerimento deve indicar quais os trabalhos realizados em coautoria, se for o caso.

7.3 - A não indicação da ordem de relevância dos trabalhos implica que a sua apreciação seja feita tendo em consideração a ordem pela qual são referidos no requerimento ou, na sua falta, a ordem de junção, a ordem cronológica decrescente e, por último, a ordem alfabética do título, excluindo o artigo inicial.

7.4 - A falsidade ou caráter enganoso de quaisquer declarações ou documentos determina a exclusão do concurso.

8 - Da instrução do requerimento:

8.1 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado dos documentos a seguir discriminados, destinados a comprovar os requisitos de admissão ao concurso. A sua falta determina a exclusão do concurso.

a) Curriculum vitae do candidato;

b) Documento comprovativo de que o candidato possui idade superior a 35 anos;

c) Documento comprovativo de que o requerente se encontra na situação ou situações previstas nas alíneas do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97 (n.º 6 deste Aviso) ao abrigo da(s) qual(is) apresenta a sua candidatura;

d) Certidão das respetivas habilitações académicas, com especificação da classificação final;

e) No caso de a candidatura ser apresentada ao abrigo das alíneas a) ou c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97 (n.º 6 deste aviso), o registo biográfico atualizado com a última classificação de serviço;

8.2 - Os documentos referidos no número anterior devem demonstrar inequivocamente a situação que visam comprovar. Quando assim não suceda, o documento tem-se por não submetido.

8.3 - Os candidatos devem juntar documento comprovativo das classificações de serviço, onde constem as duas últimas relevantes e os anos em que foram atribuídas.

8.4 - Devem, ainda, anexar ao requerimento os documentos comprovativos dos elementos a considerar na ponderação curricular a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 98/97, de 26 de agosto e o n.º 10.2 do presente Aviso e que o requerente entenda como relevantes para essa ponderação. Caso os documentos comprovativos não sejam anexados, os respetivos elementos curriculares não serão considerados na avaliação.

8.5 - Para efeitos de ponderação no fator referido na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 98/97 e do n.º 10.2 deste Aviso, os candidatos podem juntar ao requerimento outros documentos que considerem pertinentes.

8.6 - Os processos de candidatura devem ser organizados pela ordem dos fatores referidos no ponto 10.2 do presente Aviso.

8.7 - Os candidatos devem juntar os documentos comprovativos dos elementos curriculares, ainda que já tenham sido opositores a anteriores concursos para o Tribunal de Contas, por se tratar de procedimentos concursais autónomos.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - Os requerimentos e demais documentos que os acompanham devem preferencialmente ser digitalizados e enviados por via eletrónica para o endereço de email concursojc-sede-2025@tcontas.pt, até às 24h00 do último dia do prazo fixado no ponto 1. deste aviso, podendo igualmente ser entregues em suporte digital (documentação gravada em pen drive, em formato doc, docx ou pdf) ou, se tal não for possível, em formato papel na Direção-Geral do Tribunal de Contas, mediante passagem de recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para o seguinte endereço: Avenida Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa.

9.2 - Sempre que considerado necessário, pode ser solicitada a apresentação dos originais dos documentos e/ou trabalhos anexados em formato digital ou em cópia ou a comprovação dos requisitos abrangidos na declaração referida na alínea b) do ponto 7.1 deste Aviso.

10 - Dos métodos de seleção e da graduação dos candidatos:

10.1 - A graduação dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, em cada uma das áreas de recrutamento referidas no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 98/97, conforme previsto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 98/97, a graduação em mérito relativo dos candidatos de cada uma das áreas de recrutamento tem globalmente em consideração os seguintes fatores:

a) Classificações académicas e de serviço;

b) Graduações obtidas em concursos;

c) Trabalhos científicos ou profissionais;

d) Atividade profissional;

e) Quaisquer outros fatores que respeitem à idoneidade e à capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover.

10.3 - A classificação final é expressa através da média ponderada das classificações parcelares, numa escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Sistema de avaliação dos candidatos:

A classificação final dos candidatos é obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (A × 2 + B × 0,2 + C × 4 + D × 1,5 + E × 2,3)/10

em que:

CF = Classificação final

A = Classificações académicas e de serviço

B = Graduações obtidas em concursos

C = Trabalhos científicos ou profissionais

D = Atividade profissional

E = Quaisquer outros fatores que respeitem à idoneidade e à capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover

11 - Dos pressupostos de admissão ao concurso e dos critérios de avaliação das candidaturas

Os pressupostos de admissão dos candidatos e os critérios de avaliação das candidaturas constam da Ata de reunião do júri do concurso, sendo os mesmos publicados no sítio da Internet do Tribunal de Contas, no separador “Transparência | Concurso de Juízes”.

12 - Da legislação que rege o concurso:

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 18.º a 23.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.

13 - Da nomeação:

A nomeação é feita de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.

18 de março de 2025. - A Conselheira Presidente, Filipa Urbano Calvão.

318849928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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