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Portaria 780/94, de 30 de Agosto

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Sumário

DECLARA INSTALADOS, A PARTIR DE 31 DE OUTUBRO DE 1994, DIVERSO TRIBUNAIS, DESIGNADAMENTE: DE CIRCULO, DE TRABALHO, DE FAMÍLIA E DE MENORES, DE COMARCA DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA E DE PEQUENA INSTÂNCIA CIVEL. DECLARA AINDA INSTALADOS, A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995, OS PRIMEIRO A QUINTO JUÍZOS DO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO, NOS TERMOS PREVISTOS NO ARTIGO 36 DO DECRETO LEI 214/88, DE 17 DE JUNHO, NA REDACÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 222/94, DE 24 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 780/94
de 30 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados:

1.º A partir de 31 de Outubro de 1994, os seguintes tribunais:
Tribunais de círculo:
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Alcobaça;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo do Funchal;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Oeiras;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Setúbal;
1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Sintra;
Tribunais de trabalho:
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Coimbra;
2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Leiria;
Tribunal do Trabalho de Gondomar;
Tribunais de família e de menores:
2.º Juízo do Tribunal de Família e de Menores de Setúbal;
Tribunais de comarca de competência especializada:
3.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Santa Maria da Feira;
3.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Setúbal;
4.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Matosinhos;
4.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Sintra;
Tribunais de pequena instância cível:
1.º a 8.º Juízos do Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa;
2.º A partir de 1 de Janeiro de 1995, os 1.º a 5.º Juízos do Tribunal do Trabalho do Porto, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 222/94, de 24 de Agosto.

Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-24 - Decreto-Lei 222/94 - Ministério da Justiça

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO DA REFORMA JUDICIÁRIA EM CURSO TENDENTES A MELHORAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA. ALTERA OS ARTIGOS 6 E 36 DO DECRETO LEI NUMERO 214/88, DE 17 DE JUNHO (ALTERADO PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 206/91, DE 7 DE JUNHO, 38/93, DE 13 DE FEVEREIRO, 312/93, DE 15 DE SETEMBRO, E 411/93, DE 21 DE DEZEMBRO), REFERENTES, RESPECTIVAMENTE, A CONSTITUICAO DO COLECTIVO EM ALGUNS TRIBUNAIS DE CIRCULO E A REORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO. CRIA EM LISBOA OS T (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Declaração de Rectificação 187/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 780/94, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE DECLARA INSTALADOS, A PARTIR DE 31 DE OUTUBRO DE 1994, VARIOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 200, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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