Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, ambos na sua redação atual, os coordenadores de gabinete do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), são nomeados por despacho da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das respetivas forças ou serviços de origem, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável.
Com este enquadramento, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 108.º e dos artigos 112.º a 115.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual:
1 - Dou por finda a comissão de serviço do Superintendente da Polícia de Segurança Pública, João Crisóstomo Ferreira Frias como coordenador do Gabinete de Gestão do PUC-CPI, responsável pela unidade orgânica do Gabinete para os Oficiais de Ligação e para os Pontos de Contacto das Decisões Prüm, para as quais se encontrava designado pelo Despacho 11557/2024, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, em virtude da sua passagem à situação de pré-aposentação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de abril de 2025.
4 de abril de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
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