Despacho 11557/2024, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 190/2024, Série II de 2024-10-01
- Data: 2024-10-01
- Parte: C
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Sumário
Nomeia João Crisóstomo Ferreira Frias como coordenador do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
Texto do documento
Despacho 11557/2024
1 - Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, dos n.os 4, 5 e 12 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, e na sequência de proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é nomeado coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), responsável pela unidade orgânica do Gabinete para os Oficiais de Ligação e para os Pontos de Contacto das Decisões Prüm, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, o intendente da Polícia de Segurança Pública João Crisóstomo Ferreira Frias, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na redação atual, e dos n.os 5 e 12 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, o estatuto remuneratório do designado é o correspondente ao cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos a 23 de setembro de 2024.
23 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
Nota curricular
I - Identificação: João Crisóstomo Ferreira Frias, intendente da Polícia de Segurança Pública.
II - Habilitações académicas:
a) Licenciado em Ciências Policiais;
b) Licenciado em Direito;
c) Mestre em Direito;
d) Concluiu a fase curricular do Doutoramento em Direito.
III - Experiência profissional:
a) Comandante de diversas subunidades da Polícia de Segurança Pública;
b) Assessor no Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança;
c) Chefe de Núcleo no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;
d) Responsável pelas Comunicações dos membros do Governo;
e) Responsável pelas comunicações no Centro de Crise da Residência Oficial do Primeiro-Ministro;
f) Conselheiro policial na UNAMA - Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão;
g) Conselheiro policial na UNIOGBIS - Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau;
h) Atualmente, desempenha funções no Departamento de Operações, como chefe da Divisão de Estudos, Doutrina Policial e Relações Internacionais;
i) Docente (em diversas unidades curriculares na área do saber do Direito e da Segurança), nomeadamente: (i) Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna; (ii) Universidade Lusíada de Lisboa; (iii) Universidade Nova de Lisboa, no mestrado em Direito e Segurança.
IV - Artigos publicados:
a) Autor do artigo "O Regime Jurídico da Segurança Privada em Portugal", in Estudos de Direito e Segurança, coord. Jorge Bacelar Gouveia. Coimbra: Almedina, 2012. Vol. II.
b) Autor do artigo "O Regime Jurídico da Segurança Privada", in Enciclopédia de Direito e Segurança, coord. Jorge Bacelar Gouveia e Sofia Santos. Coimbra: Edições Almedina, S. A., 2015. (2.ª Edição) Vol. II.
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1 - Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, dos n.os 4, 5 e 12 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, e na sequência de proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é nomeado coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), responsável pela unidade orgânica do Gabinete para os Oficiais de Ligação e para os Pontos de Contacto das Decisões Prüm, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, o intendente da Polícia de Segurança Pública João Crisóstomo Ferreira Frias, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na redação atual, e dos n.os 5 e 12 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, o estatuto remuneratório do designado é o correspondente ao cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos a 23 de setembro de 2024.
23 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
Nota curricular
I - Identificação: João Crisóstomo Ferreira Frias, intendente da Polícia de Segurança Pública.
II - Habilitações académicas:
a) Licenciado em Ciências Policiais;
b) Licenciado em Direito;
c) Mestre em Direito;
d) Concluiu a fase curricular do Doutoramento em Direito.
III - Experiência profissional:
a) Comandante de diversas subunidades da Polícia de Segurança Pública;
b) Assessor no Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança;
c) Chefe de Núcleo no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;
d) Responsável pelas Comunicações dos membros do Governo;
e) Responsável pelas comunicações no Centro de Crise da Residência Oficial do Primeiro-Ministro;
f) Conselheiro policial na UNAMA - Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão;
g) Conselheiro policial na UNIOGBIS - Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau;
h) Atualmente, desempenha funções no Departamento de Operações, como chefe da Divisão de Estudos, Doutrina Policial e Relações Internacionais;
i) Docente (em diversas unidades curriculares na área do saber do Direito e da Segurança), nomeadamente: (i) Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna; (ii) Universidade Lusíada de Lisboa; (iii) Universidade Nova de Lisboa, no mestrado em Direito e Segurança.
IV - Artigos publicados:
a) Autor do artigo "O Regime Jurídico da Segurança Privada em Portugal", in Estudos de Direito e Segurança, coord. Jorge Bacelar Gouveia. Coimbra: Almedina, 2012. Vol. II.
b) Autor do artigo "O Regime Jurídico da Segurança Privada", in Enciclopédia de Direito e Segurança, coord. Jorge Bacelar Gouveia e Sofia Santos. Coimbra: Edições Almedina, S. A., 2015. (2.ª Edição) Vol. II.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5914634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
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