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Aviso 8970/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Obras e Urbanismo.

Texto do documento


Aviso 8970/2025/2

Paula Cristina Calado Chuço, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mora, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna público que por seu despacho datado de 21 de novembro de 2024, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 10 de julho de 2024, e da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2024 se encontra aberto procedimento concursal de recrutamento de seleção, em regime de comissão de serviços, para um cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Obras e Urbanismo (Dirigente intermédio de 2.º grau), previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mora, pelo prazo de 10 dias úteis contados, estes, a partir da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), cujas competências constam da Estrutura Orgânica dos Serviços deste município.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação na BEP, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

Na tramitação deste procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Publique-se no Diário da República.

6 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.

318776144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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