Delegação de competências na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal
Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
b) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
c) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 7058/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 2 de junho;
d) O disposto no n.º 4 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação;
e) O disposto no n.º 1 do Despacho 12672/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 23 de outubro;
f) A necessidade de uma maior flexibilização e eficiência na gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professora Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho, a competência de autorizar deslocações em território Nacional, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, da Administradora do Instituto:
a) Relativos a projetos de I&D+i e prestações de serviços especializados (PSE);
b) Participação em congressos, reuniões, colóquios, apresentações de trabalhos científicos ou outras atividades, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço;
c) No âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2025.
25 de março de 2025. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
318875289