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Despacho 4229/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Texto do documento


Despacho 4229/2025

Delegação de competências na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal

Considerando:

a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;

b) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

c) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 7058/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 2 de junho;

d) O disposto no n.º 4 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação;

e) O disposto no n.º 1 do Despacho 12672/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 23 de outubro;

f) A necessidade de uma maior flexibilização e eficiência na gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professora Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho, a competência de autorizar deslocações em território Nacional, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, da Administradora do Instituto:

a) Relativos a projetos de I&D+i e prestações de serviços especializados (PSE);

b) Participação em congressos, reuniões, colóquios, apresentações de trabalhos científicos ou outras atividades, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço;

c) No âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI) do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2025.

25 de março de 2025. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

318875289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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