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Despacho 4220/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Delegação de competência para autorizar a celebração ou renovação de contratos com trabalhadores médicos aposentados, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.

Texto do documento


Despacho 4220/2025

A escassez de médicos especialistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), resultante de vários fatores, nomeadamente a aposentação massiva de profissionais, situação que se deverá manter nos próximos anos, tem-se apresentado como um crescente desafio, na medida em que compromete a capacidade de resposta dos serviços de saúde, especialmente em áreas críticas como a medicina geral e familiar.

Para mitigar este problema e garantir a continuidade dos cuidados de saúde, torna-se necessário recorrer a médicos aposentados, cuja experiência e conhecimento são fundamentais para suprir lacunas assistenciais, assegurando um atendimento adequado à população enquanto se reforça a formação e captação de novos profissionais.

Neste sentido, como decorre do artigo 158.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, que estabelece um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do SNS.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, «Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde definem, por despacho conjunto, os contingentes de médicos aposentados que podem ser contratados num determinado ano.»

Em cumprimento do mencionado normativo, foi publicado o Despacho 3895/2025, de 28 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2025, que fixa, para 2025, um contingente de 1070 médicos aposentados que podem ser contratados pelas entidades que integram o SNS ou, sendo o caso, renovado o contrato de trabalho em execução a 31 de dezembro de 2024.

Neste contexto, e em linha com idêntico procedimento adotado em 2024, para assegurar uma resposta mais eficaz às necessidades do SNS e dos seus utentes, considera-se necessário conceder autonomia aos órgãos máximos de gestão dos respetivos estabelecimentos ou serviços para recorrer a este regime excecional de recrutamento, mediante a atribuição de uma quota específica que, desse modo, pode ser gerida conforme as respetivas necessidades.

Adicionalmente, quanto à quota remanescente, será gerida pela Direção Executiva do SNS, I. P., que, através de delegação de competências, poderá autorizar novos contratos, com faculdade de delegação nos órgãos máximos de gestão das entidades, garantindo-se assim uma gestão em rede eficiente e ajustada às exigências dos serviços.

Assim, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com os artigos 8.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e ainda com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), têm competência para celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo com trabalhadores médicos aposentados, bem como para renovar os contratos de trabalho em execução a 31 de dezembro de 2024, até ao limite global dos postos de trabalho que, por estabelecimento e serviço do SNS, constam do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - A duração dos contratos celebrados ou renovados nos termos previstos no número anterior não pode exceder o dia 31 de dezembro de 2025.

3 - É ainda delegada no diretor executivo do SNS, com faculdade de subdelegação nos órgãos máximos de gestão das entidades do SNS, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com médicos aposentados, a acrescer aos referidos no n.º 1, até perfazer a quota máxima fixada no Despacho 2486/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2024.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, caso as entidades ali identificadas concluam não ter necessidade de esgotar a quota que lhe foi atribuída, designadamente por falta de médicos aposentados interessados em ser contratados, deve a informação ser comunicada à Direção Executiva do SNS, I. P., sendo esse número acrescido ao referido no número anterior.

5 - São publicados na 2.ª série do Diário da República, por extrato, os contratos celebrados ou renovados ao abrigo do presente despacho.

6 - A publicação referida no número anterior constitui responsabilidade da entidade que autorizou a celebração ou renovação do contrato, nos termos dos números anteriores.

7 - Além da publicação referida no n.º 5, os contratos celebrados ou renovados ao abrigo do presente despacho devem, obrigatoriamente, ser registados na aplicação RHV - Recursos Humanos e Vencimentos, com indicação de:

a) Data do início e data do fim do contrato;

b) Especialidade detida pelo médico;

c) Carga horária semanal praticada;

d) Centro de custos respetivo.

8 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., deve, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., garantir que a aplicação informática ali referida permita registar a informação pretendida.

28 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Entidade

Número de médicos

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

55

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

30

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

39

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

40

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

15

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

36

Instituto Português Oncologia Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

6

Instituto Português Oncologia Porto Francisco Gentil, E. P. E.

3

Instituto Português Oncologia Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

3

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

42

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.

24

Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

24

Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

9

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

14

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

30

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

32

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

44

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

13

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

26

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

36

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

8

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

29

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.

27

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

11

Unidade Local de Saúde Alto Minho, E. P. E.

9

Unidade Local do Baixo Alentejo, E. P. E.

19

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

16

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

20

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

18

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

26

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

18

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

14

Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.

8

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

9

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

4

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.

12

Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

8

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

17

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

20

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

10

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

10

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

37

Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

25

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

5

Total

901

318881022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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