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Despacho 2486/2024, de 8 de Março

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Sumário

Fixa o contingente de médicos aposentados que podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, no triénio de 2022-2024.

Texto do documento

Despacho 2486/2024



Os profissionais de saúde são essenciais para a resposta dos sistemas de saúde às necessidades assistenciais da população e, por isso, ao longo dos últimos anos, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) investiu no aumento do seu número de médicos especialistas, que totalizavam cerca de 21 500 no final de 2023, um aumento de 26 % face a 2015.

Apesar do caminho percorrido, o volume de aposentação de pessoal médico a que se tem assistido nos últimos anos, em especial nos especialistas da área da medicina geral e familiar, não permite, ainda, colmatar todas as necessidades sentidas pelos diversos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS relativamente a este grupo de pessoal.

Neste contexto, a contratação de médicos aposentados através do regime excecional previsto no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, tem-se revelado um instrumento vantajoso para dar resposta às necessidades em saúde da população.

Para a concretização deste regime, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da saúde definir, anualmente, e por despacho, o contingente de médicos aposentados a contratar para os serviços e estabelecimentos de saúde que integram o SNS.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso de competência delegada pela Ministra da Presidência através do Despacho 8949/2022, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:

1 - É fixado um contingente de recrutamentos de médicos aposentados para exercer funções nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.

2 - O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação, e não pode exceder, em cada ano, os seguintes valores;

a) 2022: 427 médicos aposentados;

b) 2023: 587 médicos aposentados;

c) 2024: 900 médicos aposentados.

3 - O valor fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo que resultar do ano anterior.

4 - A contratação dos médicos aposentados observa os procedimentos constantes do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

23 de fevereiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317414128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5672132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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