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Deliberação 492/2025, de 2 de Abril

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Sumário

Revisão de delegação de poderes nos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

Texto do documento


Deliberação 492/2025

Delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração - Revisão

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., na sua reunião de 27 de março de 2025, deliberou aprovar a revisão de delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. (ULSEDV).

Através do Despacho 1567/2024, de 8 de fevereiro, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., procedeu à designação dos membros dos órgãos de gestão da Unidade Local Entre o Douro e Vouga, EPE, nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 77.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março.

Assim, foi renovado o exercício de funções de José Miguel Dias Paiva e Costa, no cargo de Presidente do Conselho de Administração, de Carlos Manuel Ferreira Carvalho, no cargo de Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, de Sara Cristina da Silva Pereira, no cargo de Enfermeira diretora, e de Rita Manuela Lopes Moutinho, no cargo de Vogal Executiva com o pelouro financeiro, cargos para os quais tinham sido nomeados pelo Despacho 2534/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro. Em paralelo, procedeu, ainda, à designação dos restantes membros do Conselho de Administração, Marisa de Fátima Lemos Carvalho no cargo de Diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários e Paulo Filipe de Almeida e Silva Diz no cargo de Vogal Executivo.

Neste âmbito, tendo em consideração a renovação do exercício das funções, e com vista a melhor execução administrativa e financeira corrente da ULSEDV, através da presente informação, propõe-se, até homologação do Regulamento Interno pela Tutela, que sejam mantidos os poderes anteriormente delegados em sede de reunião de 5 de março de 2020, conforme Deliberação 500/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pela deliberação do Conselho de Administração de 18 de novembro de 2021 e 21 de setembro de 2023, nos termos do artigo 76.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, em:

1 - Competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Miguel Paiva:

1.1 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões;

b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;

d) Representar a ULSEDV em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

e) Supervisionar a elaboração, assegurando a compatibilização, dos planos de ação apresentados pelos diferentes gabinetes, unidades, serviços e departamentos, a integrar no plano de ação da ULSEDV;

f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela ULSEDV, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;

g) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

h) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas, autorizar a realização e o pagamento da despesa da ULSEDV e, em conjunto com a assinatura de outro Vogal, movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários;

i) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;

j) Coordenar a ação dos gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;

k) Estabelecer, através do Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares e ou Diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários e ou da Enfermeira Diretora, conforme as situações, a ligação com as comissões técnicas;

l) Supervisionar e coordenar a gestão dos Serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração:

Auditor Interno;

Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Compras;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Gabinete do Cidadão e Relações-Públicas;

Unidade de Gestão Médica.

m) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;

n) Aprovar minutas e outorgar contratos, protocolos ou acordos, designadamente contratos ao abrigo do Código de Contratos Públicos para todos os procedimentos de contratação pública, bem como contratos de trabalho, depois de aprovados pelo Conselho de Administração;

o) Outorgar em nome da ULSEDV escrituras de compra e venda, desde que previamente deliberadas pelo Conselho de Administração;

p) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;

q) Praticar atos de gestão da competência do Conselho de Administração que não caiba, por lei, nas suas competências, sendo sempre sujeito a posterior ratificação daquele órgão;

r) Assinar ofícios em representação da ULSEDV;

s) Subscrever e outorgar candidaturas a Fundos Comunitários;

t) Assinar quaisquer documentos necessários à completa instrução dos procedimentos de contratação pública, desde que previamente aprovados pelo Conselho de Administração;

u) Assinar autos de consignação de empreitadas de obras públicas;

v) Aprovar a suspensão e levantamento total ou parcial de trabalhos de empreitadas de obras públicas;

w) Aprovar relatórios de contas finais de empreitadas de obras públicas de contratos celebrados ao abrigo do Código de Contratos Públicos.

1.2 - Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:

a) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto às áreas que coordena;

b) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

d) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

e) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

f) Participar na gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

g) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

h) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal assistente técnico, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais dos serviços por si acompanhados.

2 - Competências do Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Dr. Carlos Carvalho:

2.1 - Ao Diretor Clínico compete a direção de produção clínica da ULSEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes no âmbito das unidades de prestação de cuidados hospitalares e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da ULSEDV;

b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

e) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;

f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;

g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;

h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;

i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;

j) Velar pela constante atualização do pessoal médico em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;

k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação dos médicos;

l) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas;

m) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica;

n) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e com a formação desses profissionais;

o) Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração;

p) Autorizar a inscrição e participação de médicos, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

q) Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Internato Médico nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março;

r) Autorizar os pedidos de médicos para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos diretores dos respetivos serviços;

s) Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para a ULSEDV, após parecer prévio favorável dos diretores dos serviços respetivos;

t) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

u) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

v) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

w) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

x) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.

y) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

Serviço de Nutrição;

Unidade de Gestão Cirúrgica;

Centro de Estudos Clínicos.

3 - Competências da Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Dr.ª Marisa de Fátima Lemos Carvalho:

3.1 - À Diretora Clínica compete a direção dos cuidados de saúde primários da ULSEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelas várias unidades que integram os cuidados de saúde primários da ULSEDV afim de os integrar no plano de ação global da ULSEDV;

b) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

c) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

d) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;

e) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;

f) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;

g) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;

h) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos responsáveis pelas unidades;

i) Velar pela constante atualização do pessoal médico em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;

j) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação dos médicos;

k) Autorizar a inscrição e participação de médicos, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

l) Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Internato Médico nos termos da Portaria 79/2018, de 16 de março;

m) Autorizar os pedidos de médicos para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos diretores dos respetivos serviços;

n) Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para a ULSEDV, após parecer prévio favorável dos diretores dos serviços respetivos;

o) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

p) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros;

q) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

r) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

s) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

t) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Acompanhamento dos processos de integração nas áreas de gestão clínica das Unidades de Cuidados de Saúde Primários no contexto da ULS;

Contratualização interna dos Cuidados de Saúde Primários;

Serviço Social;

Serviço de Psicologia.

4 - Competências da Enfermeira Diretora, Enf.ª Sara Pereira:

4.1 - Compete à Enfermeira Diretora a coordenação técnica da atividade de enfermagem da ULSEDV, velando pela sua qualidade, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços e departamentos a integrar no plano de ação global da ULSEDV;

b) Colaborar com os Diretores Clínicos na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços e departamentos de ação médica hospitalares e de cuidados de saúde primários;

c) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;

d) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

e) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas;

f) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

g) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;

h) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e assistentes operacionais e com a formação desses profissionais;

j) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

k) Autorizar a realização de estágios de enfermagem e de assistentes operacionais, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadradas nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

m) Autorizar os pedidos do pessoal de enfermagem e assistente operacional para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

n) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;

o) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

p) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias aprovando os planos de férias do pessoal que coordena de enfermagem, técnico e assistente operacional;

q) Efetuar a gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

r) Movimentar, em conjunto com outro elemento do Conselho de Administração com poderes para tal, as contas bancárias, através de emissão de cheques ou de outros meios bancários;

s) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Serviço de Operações Hoteleiras;

Serviço de Reprocessamento de Dispositivos Médicos;

Gabinete de Qualidade, Acreditação e Certificação;

Serviço Vigilância e Transportes;

Centro de Formação;

Serviço de Gestão de Doentes e Arquivo.

5 - Competências do Vogal Executivo, Dr.ª Rita Moutinho:

5.1 - De acordo com as diretivas do Conselho de Administração, compete a este Vogal Executivo coordenar e realizar a gestão dos departamentos e serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;

Serviço de Logística e Imobilizado;

Serviço Farmacêutico;

Unidade de Gestão de Medicina Critica;

Unidade de Gestão de Saúde Mental.

Unidade de Gestão de MCDT´s.

5.2 - Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação pela gestão intermédia dos vários departamentos, serviços e gabinetes que coordena, a integrar no plano de ação global da ULSEDV;

b) Colaborar com os restantes membros do Conselho de Administração na compatibilização dos planos de ação dos diferentes departamentos, serviços, gabinetes e unidades que integram a ULSEDV;

c) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto às áreas que coordena;

d) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

f) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

g) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

h) Participar na gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

i) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

j) Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com exceção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e organismos centrais;

k) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;

l) Autorizar o pagamento da despesa da ULSEDV e movimentar, em conjunto com outro elemento do Conselho de Administração com poderes para tal, as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários;

m) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal assistente técnico, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas, nos seguintes serviços:

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;

Serviço Farmacêutico;

Serviço de Logística e Imobilizado.

6 - Competências do Vogal Executivo, Dr. Paulo Diz:

6.1 - De acordo com as diretivas do Conselho de Administração, compete a este Vogal Executivo coordenar e realizar a gestão dos cuidados de saúde primários.

6.2 - Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação pela gestão intermédia dos vários departamentos, serviços e gabinetes que coordena, a integrar no plano de ação global da ULSEDV;

b) Colaborar com os restantes membros do Conselho de Administração na compatibilização dos planos de ação dos diferentes departamentos, serviços, gabinetes e unidades que integram a ULSEDV;

c) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto às áreas que coordena;

d) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal que coordena, nos termos legais;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;

f) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

g) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

h) Participar na gestão do pessoal afeto às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;

i) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

j) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;

k) Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com exceção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e organismos centrais;

l) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:

Acompanhamento do processo de delegação de competências com as autarquias locais;

Acompanhamento dos processos de integração nas áreas de gestão e logística das Unidades de Cuidados de Saúde Primários no contexto da ULS;

Acompanhamento geral do Hospital de Oliveira de Azeméis;

Acompanhamento geral do Hospital de São João da Madeira.

A presente deliberação revoga e substitui na totalidade a deliberação de 11 de janeiro de 2024, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2024 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

27 de março de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, José Miguel Dias Paiva e Costa.

318877702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125774.dre.pdf .

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