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Aviso 8813/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na categoria de assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.

Texto do documento


Aviso 8813/2025/2

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na categoria de assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, na área de farmácia hospitalar

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - Área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

Nos termos do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 18 de novembro, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, do Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, proferido por Sua Excelência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. (abreviadamente designada de ULSAAVE, E. P. E.), de 09 de janeiro de 2025, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal desta Entidade.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 108/2017 e no Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo (AC) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018, pelo disposto na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro e ACT n.º 53/2019, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.

2 - Tipo de procedimento concursal: procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assistente, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato individual de trabalho sem termo com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante nesta publicação.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.

6 - Local de trabalho: Instalações da ULSAAVE, E. P. E., sitas na Rua dos Cutileiros, freguesia de Creixomil, 4835-044 Guimarães, ou noutras instalações que integram, ou venham a integrar, a ULSAAVE, E. P. E.

7 - Remuneração: Será atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor, de harmonia com a Tabela Remuneratória em vigor, com exceção dos profissionais a prover que já auferem remuneração superior à posição 33 do TRU - Decreto-Lei 4/2018, de 12 de fevereiro.

8 - Regime e horário de trabalho: O regime de trabalho a considerar será de 35 horas/semanais.

9 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Deter 6 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;

b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituições do Serviço Nacional de Saúde;

d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou a lei especial;

ii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas na “área do candidato”, acedendo à página eletrónica da ULSAAVE, E. P. E. (http://www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt), separador “Concursos”, onde deverá ser preenchida a seguinte informação:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da LGTFP, nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto, e artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

12 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;

d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

13 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 27/2019, de 28 de janeiro, o júri poderá ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos, relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

14 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

15 - Métodos de seleção: conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, a efetuar nos termos do artigo 6.º da referida Portaria.

16 - O trabalho técnico-científico deverá ser enviado para a ULSAAVE, E. P. E., no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, através do seguinte endereço eletrónico: recrutamento@ulsaave.min-saude.pt

17 - Resultados e ordenação final: a classificação final é o resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando -se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Critérios de desempate: verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

19 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão publicitadas no site da ULSAAVE, E. P. E.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, e disponibilizada na página eletrónica da ULSAAVE, E. P. E.

21 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:

Presidente - Florbela Maria da Silva Dias Braga, Diretora dos Serviços Farmacêuticos do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

1.ª Vogal Efetiva: Ana Maria Pereira Cruz, Assessora da carreira Farmacêutica da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.;

2.ª Vogal Efetiva: Maria da Piedade de Jesus Monteiro Vicente, Assessora da carreira Farmacêutica da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;

1.ª Vogal Suplente: Luisa Fernanda Barbosa Monsanto de Barros Pereira, Assessora Sénior da carreira Farmacêutica do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

2.ª Vogal Suplente: Ana Paula de Castro Barbeita, Assessora da carreira Farmacêutica da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

22 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessário, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

23 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito da uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

24 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de março de 2025. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

318826064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-02 - Decreto-Lei 4/2018 - Economia

    Cria um incentivo destinado a promover a substituição de combustíveis fósseis por energia elétrica para o abastecimento de veículos de transporte público municipais de passageiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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