Regulamento para atribuição de bolsas a estudantes no âmbito do projeto EFEU - Emission Free European Universities
Preâmbulo
Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destaca o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, formar diplomados aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais, regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação (alíneas a), b), c), f) e i)).
Por sua vez, o artigo 18.º, n.º 3 da Lei de Bases do Sistema Educativo prevê que a investigação científica no ensino superior deve ter em conta os objetivos predominantes da instituição em que se insere, sem prejuízo da sua perspetivação em função do progresso, do saber e da resolução dos problemas postos pelo desenvolvimento social, económico e cultural do País.
De acordo com o artigo 2.º, n.os 1 e 2 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), na sua redação atual, inscreve-se como objetivo na missão das instituições de ensino superior a qualificação de alto nível dos portugueses, a produção e difusão do conhecimento, a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional, bem como assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida.
Os n.os 4 e 5 do artigo 4.º do RJIES, prevê, ainda, que as Instituições de Ensino Superior têm o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, bem como, o dever de contribuir para a compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, e disponibilizando os recursos necessários a esses fins.
No âmbito do enquadramento legal supra exposto, o Instituto Politécnico de Leiria é uma instituição de ensino superior fortemente comprometida com a promoção dos objetivos e da missão, acima referidos, para o que contribui a concretização do projeto EFEU.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios, verifica-se que os apoios projetados emergem do financiamento concedido pelo programa Erasmus+ e, muito embora os benefícios resultantes dos apoios não sejam quantificáveis, afigura-se que o impacto positivo no que respeita ao reforço das competências dos estudantes no âmbito da sustentabilidade será muito superior aos custos.
De acordo com a Lei 4/2018, de 18 de fevereiro, na alteração do presente regulamento adotou-se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.
Procedeu-se à dispensa da divulgação e discussão do presente Regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do CPA, por motivo de urgência, dado que importa agilizar o processo e assegurar a correta e eficiente execução global do projeto.
O regulamento foi apreciado pelo Conselho de Gestão.
Considerando o enquadramento supra exposto, tendo ainda em conta as alíneas a), b), c), e), f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º do RJIES com correspondência nas alíneas a), b), c), e), f) e i) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo o Regulamento para atribuição de bolsas a estudantes no âmbito do projeto EFEU - Emission Free European Universities, o qual se publica em anexo.
Em regime de suplência do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e ao abrigo do Despacho 11819/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194 de 07.10.2022.
25 de março de 2025. - O Vice-Presidente, Pedro António Amado de Assunção.
ANEXO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas para atribuição pelo Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) de bolsas destinadas a apoiar a participação de estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos de licenciatura em engenharia e afins da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do IPLeiria, na Summer School 2025 a decorrer em Estugarda na Alemanha, no âmbito do projeto Emission Free European Universities (EFEU).
2 - As bolsas são financiadas através do programa Erasmus+, sendo atribuídas de acordo com os termos definidos pelo organismo financiador e as regras previstas no presente regulamento.
3 - A atribuição das bolsas está condicionada à exequibilidade do processo nos termos, condições e limites do orçamento aprovado pela entidade financiadora.
Artigo 2.º
Caracterização da Summer School
1 - A Summer School enquadra-se nas atividades do projeto EFEU e tem por objetivo reforçar as competências e conhecimentos dos estudantes no âmbito da sustentabilidade, em particular da sustentabilidade na indústria.
2 - Aos estudantes participantes na Summer School é dada a oportunidade de explorar estratégias inovadoras para alcançar a neutralidade de carbono, promover a eficiência energética e fomentar práticas sustentáveis em domínios de engenharia, num ambiente inspirador e informal.
3 - O programa da Summer School visa proporcionar uma experiência de aprendizagem prática, capacitando os estudantes para se tornarem líderes na condução de mudanças ambientais e na criação de um futuro sustentável, nomeadamente através de workshops interativos, visitas a locais, palestras orientadas por especialistas e projetos de colaboração.
4 - A Summer School decorre entre cinco e nove de maio de 2025 em Estugarda na Alemanha.
Artigo 3.º
Caracterização das bolsas
1 - As bolsas constituem uma comparticipação para apoiar os estudantes com as despesas de deslocação, alimentação e estada, para efeitos de participação efetiva na Summer School.
2 - O valor da bolsa corresponde a € 804,00 (oitocentos e quatro euros).
3 - O limite máximo de bolsas a atribuir é de dez bolsas.
Artigo 4.º
Natureza das bolsas
1 - As bolsas atribuídas não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o IPLeiria perante o estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
2 - As bolsas atribuídas não atribuem ao estudante o estatuto de bolseiro de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, nem de estudante bolseiro no âmbito do sistema de ação social do ensino superior.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO E REGIME DAS BOLSAS
Artigo 5.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para atribuição das bolsas os estudantes que cumulativamente:
a) Se encontrem matriculados e inscritos no ano letivo de 2024/2025 em ciclos de estudos de licenciatura em engenharia ou afins da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPLeiria;
b) Tenham participado nas atividades do projeto EFEU.
2 - Os estudantes referidos no número anterior devem ainda cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
a) No momento da realização das ações de que forem beneficiários devem ter residência em território nacional ou dispor de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);
b) Não podem ter quaisquer dívidas de propina, taxas ou emolumentos.
Artigo 6.º
Critérios de atribuição e desempate
1 - Os estudantes elegíveis, de acordo com o artigo anterior, são seriados por aplicação do critério do maior número de créditos ECTS aprovados no curso de licenciatura em que se encontram matriculados e inscritos, contabilizados à data-limite para apresentação de candidatura às bolsas.
2 - Em caso de empate são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
a) Melhor média de classificação detida no curso de licenciatura em que se encontram matriculados e inscritos, contabilizada à data-limite para apresentação de candidatura às bolsas;
b) Menor idade.
3 - Caso o estudante se encontre inscrito em simultâneo em mais do que um ciclo de estudos de licenciatura, na apresentação de candidatura opta por um a ser considerado para efeitos de candidatura às bolsas previstas no presente regulamento.
4 - As bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de seriação até ao limite do número de bolsas a atribuir.
5 - São, ainda, seriados cinco suplentes, para o caso de impossibilidade de atribuição das bolsas aos estudantes inicialmente selecionados ou para o caso de desistência, antes da realização da Summer School, que ainda permita a participação de outro estudante.
Artigo 7.º
Painel de acompanhamento
1 - A seleção e seriação dos estudantes elegíveis, de acordo com o regime estabelecido no presente regulamento, compete a um painel de acompanhamento nomeado pelo presidente do IPLeiria.
2 - Das reuniões do painel de acompanhamento são lavradas atas.
3 - Os resultados provisórios são divulgados pelo painel de acompanhamento, em local próprio, podendo os estudantes pronunciar-se sobre os mesmos, em sede de audiência prévia, no prazo de cinco dias úteis.
4 - Pode haver lugar a dispensa de audiência prévia nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Compete ao presidente do IPLeiria homologar os resultados finais do processo de seleção e seriação dos estudantes elegíveis.
6 - Ao painel de acompanhamento compete, ainda, verificar as situações suscetíveis de conduzir ao cancelamento da bolsa nos termos do presente regulamento, propondo fundamentadamente ao presidente do IPLeiria a anulação do ato de atribuição e a restituição da bolsa.
Artigo 8.º
Início do procedimento
O procedimento destinado à atribuição das bolsas previstas no presente regulamento é publicitado através de despacho do presidente do IPLeiria, contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) O número máximo de bolsas a atribuir;
b) O painel de acompanhamento, responsável pelo procedimento de atribuição de bolsas e respetiva gestão;
c) Forma de apresentação de candidatura;
d) Documentação necessária para a instrução da candidatura, se aplicável;
e) Os critérios de seleção e seriação aplicáveis;
f) Forma e local de divulgação de resultados;
g) Modo e prazos para apresentação de pronúncia em sede de audiência prévia, quando aplicável;
h) Outros elementos considerados relevantes.
Artigo 9.º
Formalização de aceitação da bolsa
1 - Homologada a lista final de estudantes beneficiários de bolsa, cada estudante selecionado deve formalizar a aceitação da bolsa, manifestando a sua concordância com as condições de atribuição.
2 - A formalização da aceitação deve ser efetuada no prazo máximo de cinco dias úteis após contacto para o efeito, caso contrário a bolsa não é atribuída sendo, caso exista, contactado outro estudante seriado.
3 - A formalização da aceitação referida nos números anteriores deve ser acompanhada do comprovativo de titularidade da conta bancária indicada para efeitos de transferência do valor da bolsa.
Artigo 10.º
Pagamento
As bolsas são pagas de uma só vez, preferencialmente antes da participação na Summer School.
Artigo 11.º
Acumulação de bolsas
As bolsas recebidas ao abrigo do presente regulamento são compatíveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como com outras bolsas destinadas ao apoio social, atribuídas por outras entidades, sendo, neste caso, da responsabilidade do estudante a verificação da compatibilidade entre as mesmas.
Artigo 12.º
Cancelamento e desistência das bolsas
1 - O estudante perde o direito a participar na Summer School e a receber a bolsa na sua totalidade em caso de:
a) Prestação de falsas declarações ou qualquer tipo de fraude em matéria relevante para atribuição das bolsas;
b) Perda a qualquer título da qualidade de estudante no ciclo de estudos ao abrigo do qual foi considerado elegível, incluindo em caso de anulação por qualquer motivo da respetiva matrícula/inscrição.
2 - Constitui ainda fundamento de cancelamento da bolsa a não comparência efetiva do estudante nas atividades da Summer School atestada pelo coordenador do projeto.
3 - Em caso de verificação de fundamento para cancelamento da bolsa nos termos dos números anteriores, o estudante deve ser ouvido em audiência prévia e, após decisão final, deve restituir os valores já recebidos, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.
4 - Perde igualmente o direito ao recebimento da bolsa o estudante que por sua iniciativa desista da bolsa, devendo no caso de já a ter recebido proceder à sua devolução até ao máximo de cinco dias úteis após a comunicação da desistência.
Artigo 13.º
Documentação complementar
A qualquer momento pode vir a ser solicitada aos estudantes documentação que se mostre necessária à instrução do procedimento ou para efeitos de acompanhamento e controlo.
Artigo 14.º
Acompanhamento e controlo
1 - Compete ao investigador responsável coadjuvar o painel de acompanhamento no controlo da atribuição das bolsas, reportando-lhe as situações de possível irregularidade.
2 - Cabe investigador responsável controlar o processo de participação efetiva dos estudantes contemplados com bolsas na Summer School, cuja presença ou falta dela é atestada pelo coordenador do projeto, e reportar a sua falta ao painel de acompanhamento para efeitos de ser desencadeado o processo de cancelamento da bolsa.
3 - No prazo de 15 dias úteis após o termo do processo de atribuição das bolsas, deve ser apresentado um relatório pelo investigador responsável contendo uma apreciação sobre a atividade e a forma como a mesma contribuiu para a concretização dos objetivos do projeto, o qual deve ser submetido à presidência do IPLeiria.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo presidente do IPLeiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação aplicável.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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