Subdelegação de competências
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26.08, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 03.12. pelo Decreto-Lei 101-D/2020, de 7.12 e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1660/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira (DLPC), Maria João Pinto, e na Diretora do Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Maria Felisbina Quadrado a competência para autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DLPC e DRH respetivamente.
2 - Determino que a Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, é substituída, nas ausências e impedimentos, por Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, Chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização e nas ausências e impedimentos desta por Bruno Miguel Rodrigues Pires, Chefe de Divisão de Obras e Segurança.
3 - Determino que a Diretora do Departamento de Recursos Hídricos, é substituída, nas ausências e impedimentos, por Maria Fernanda Gomes, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão da Água e nas ausências e impedimentos desta por Maria Manuela Saramago, Chefe de Divisão de Avaliação das Disponibilidades da Água.
4 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas, mediante proposta das citadas Dirigentes.
5 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
25 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
318865317