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Despacho 4111/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências.

Texto do documento


Despacho 4111/2025

Subdelegação de competências

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26.08, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 03.12. pelo Decreto-Lei 101-D/2020, de 7.12 e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1660/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira (DLPC), Maria João Pinto, e na Diretora do Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Maria Felisbina Quadrado a competência para autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DLPC e DRH respetivamente.

2 - Determino que a Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, é substituída, nas ausências e impedimentos, por Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, Chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização e nas ausências e impedimentos desta por Bruno Miguel Rodrigues Pires, Chefe de Divisão de Obras e Segurança.

3 - Determino que a Diretora do Departamento de Recursos Hídricos, é substituída, nas ausências e impedimentos, por Maria Fernanda Gomes, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão da Água e nas ausências e impedimentos desta por Maria Manuela Saramago, Chefe de Divisão de Avaliação das Disponibilidades da Água.

4 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas, mediante proposta das citadas Dirigentes.

5 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.

25 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

318865317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Clima, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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