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Portaria 236/2025/2, de 1 de Abril

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, para os anos de 2025 a 2028.

Texto do documento


Portaria 236/2025/2

O Governo através da Portaria 921/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro, autorizou a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, até ao montante máximo de 2 102 160,00 € (dois milhões, cento e dois mil cento e sessenta euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2025 a 2027.

Contudo decorrente da tramitação do procedimento e das várias fases associadas a esta, não foi possível iniciar o contrato em janeiro de 2025. Nesta conformidade, estimando-se que o contrato a celebrar entre em vigor em abril de 2025 e se mantenha em execução até março de 2028, há necessidade de proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais, sem, no entanto, se verificar qualquer aumento dos encargos previamente autorizados.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas de autorização do membro responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Encontram-se preenchidos os pressupostos acima referidos, ou seja, o período temporal dos contratos mantem-se em 36 meses e o valor global dos encargos plurianuais autorizados no âmbito da Portaria 921/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro, não é excedido, havendo apenas necessidade de efetuar o seu reescalonamento temporal e de acordo com o valor adjudicado.

Por fim, verifica-se necessidade de alterar a distribuição de encargos plurianuais já autorizados para a aquisição em apreço, atendendo não só à importância que a mesma reveste para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida em que tais serviços se afiguram essenciais e imprescindíveis para o desempenho das suas funções, como também à impossibilidade de adiar tal reprogramação, porquanto se prevê que a execução contratual tenha o seu início no mês de abril do presente ano.

Assim:

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna no uso da sua competência delegada nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante máximo de 2 098 474,56 € (dois milhões e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro e cinquenta e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria 921/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2025 - 524 618,64 €;

b) 2026 - 699 491,52 €;

c) 2027 - 699 491,52 €;

d) 2028 - 174 872,88 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2028 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

26 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318872494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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