Declaração 97/94
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas no ano de 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, e com o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Julho de 1994. - O Director, José Fernandes Duarte.