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Declaração 97/94, de 23 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PARA O ANO DE 1993.

Texto do documento

Declaração 97/94
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas no ano de 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugados com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, e com o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Julho de 1994. - O Director, José Fernandes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Decreto-Lei 62/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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