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Despacho 4019/2025, de 31 de Março

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Sumário

Extensão de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviço de ­limpeza.

Texto do documento


Despacho 4019/2025

Extensão de Encargos Plurianuais

Considerando que:

a) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal (SAS/IPS), necessitam de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, in casu na modalidade de concurso publico, com vista à aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza, através de um agrupamento de entidades adjudicantes, de modo a garantir a limpeza dos edifícios e espaços, pelo prazo máximo de três anos e que este encargo financeiro dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

b) O preço base do presente procedimento é estabelecido no montante 1.190.600,00 euros (um milhão cento e noventa mil seiscentos euros), sendo este o valor máximo que o IPS e os SAS/IPS, enquanto entidades adjudicantes, se dispõe a pagar por todas as prestações objeto do contrato de prestação de serviços;

c) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

d) As instituições de ensino superior públicas, como é o caso em que se integra o IPS, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

e) O n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, permite que, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal se circunscrita às situações nele referidas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

f) Estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, que o exercício da competência delegada, nos termos do n.º 6 do seu artigo 11.º, deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;

g) O Despacho 7198/2024, de 11 de junho do 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, veio delegar nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, as que não possuam pagamentos em atraso e apenas envolvam receita própria, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, como é a situação do IPS e SAS/IPS.

Nestes termos, determino, no uso competência delegada pelo Despacho 7198/2024, de 11 de junho de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Politécnico de Setúbal autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição suprarreferida até ao montante global estimado de 1.190.600,00 euros (um milhão, cento e noventa mil e seiscentos euros).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviço de limpeza serão, repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual:

2025 - 218.634,12 euros (Duzentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro euros e doze cêntimos);

2026 - 385.829,39 euros (Trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove euros e trinta e nove cêntimos);

2027 - 410.230,58 euros (Quatrocentos e dez mil, duzentos e trinta euros e cinquenta e oito cêntimos).

2028 - 175.905,91 euros (Cento e setenta e cinco mil, novecentos e cinco euros e noventa e um cêntimos.).

A repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo I.

ANEXO I

Serviço

Valores sem IVA

2025

2026

2027

2028

Instituto Politécnico de Setúbal

194 801,15 €

348 175,66 €

373 448,54 €

160 158,62 €

Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal

23 832,97 €

37 653,73 €

36 782,04 €

15 747,29 €

Valores totais

218 634,12 €

385 829,39 €

410 230,58 €

175 905,91 €

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e/ou inscrever no orçamento do Instituto Politécnico de Setúbal, na rubrica com a CE020202.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de março de 2025

25 de março de 2025. - A Presidente, Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.

318862896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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