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Despacho 4016/2025, de 31 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da Diretora interina no Subdiretor - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

Texto do documento


Despacho 4016/2025

Considerando:

O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), homologados pelo Despacho 7692/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 111, de 9 de junho;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPLeiria através do Despacho 78/2025 de 28 de fevereiro;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) através da Deliberação 3/2025, de 6 de março, e da Deliberação 4/2025, de 6 de março;

O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS e no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor da ESECS, Jorge Alexandre Barroca de Sousa Varela, as seguintes competências para exercer em permanência as funções de:

a) Administração corrente na área académica;

b) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESECS.

2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do Despacho 78/2025 de 28 de fevereiro, subdelego no Subdiretor da ESECS, Jorge Alexandre Barroca de Sousa Varela, as seguintes competências para:

a) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo ou outra condição definida;

b) Decidir quanto à anulação da matrícula e/ou inscrição nos casos em que, por decisão institucional, não haja lugar ao funcionamento de um ciclo de estudos, curso não conferente de grau, curso de curta duração ou unidade curricular isolada.

3 - Nos termos do n.º 1.4 da Deliberação 3/2025, de 6 de março, subdelego no Subdiretor da ESECS, Jorge Alexandre Barroca dos Santos Varela, as competências para autorizar:

a) A cedência temporária de espaços a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

b) A cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

c) A cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;

d) A utilização interna dos espaços, à respetiva comunidade académica ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPLeiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do IPLeiria;

e) A cedência temporária de bens móveis, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao IPLeiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

f) A arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

g) A saída de bens, equipamentos ou materiais para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

4 - Nos termos do n.º 2 da Deliberação 4/2025, de 6 de março, determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESECS, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser da Diretora Interina e do Subdiretor ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da ESECS, Ana Maria Pratas dos Reis, ou do Subdiretor e da referida Diretora de Serviços.

5 - As delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo deste despacho, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde o dia 28 de fevereiro de 2025, até à sua publicação no Diário da República.

7 - Em caso de ausência, falta ou impedimento, o Subdiretor exerce as minhas competências em regime de suplência, incluindo as que me foram delegadas, com ou sem faculdade de subdelegação, pelo Presidente e pelo Conselho de Gestão do IPleiria.

18 de março de 2025. - A Diretora Interina, Dina dos Santos Tavares.

318834812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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