Deliberação 4/2025, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 1/2025, Série II de 2025-01-02
- Data: 2025-01-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Considerando que,
Por deliberação do Conselho Diretivo n.º 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, alargada pela deliberação 665/2021, de 20 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2021, no ponto 2 se encontram delegados em todos os elementos do Conselho Diretivo, os poderes necessários para:
«[...] 2.2 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental; [...]»
Por força da referida delegação de competências, cabe ao Conselho Diretivo os poderes necessários para autorizar e aprovar a realização de trabalhos complementares.
Assim,
Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo do IGFSS, IP, em reunião ordinária de 12 de dezembro de 2024, delibera delegar na vogal, Sara Maria Murta Ribeiro, a competência para aprovar e autorizar a realização de trabalhos complementares no âmbito de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), independentemente do valor da empreitada de obras públicas adjudicada, autorizar a prorrogação de prazo, se aplicável, e aprovar e subscrever a minuta de adenda a outorgar em representação do IGFSS, IP, desde que observados os procedimentos legalmente estabelecidos na contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental.
A presente deliberação produz efeitos à data da deliberação.
16 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.
318477716
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6023730/deliberacao-4-2025-de-2-de-janeiro