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Deliberação 665/2021, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na presidente do conselho diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Fernandes, e na vogal do conselho diretivo, Dr.ª Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe

Texto do documento

Deliberação 665/2021

Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Fernandes, e na vogal do conselho diretivo, Dr.ª Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe.

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, e em conformidade com a deliberação 08/CD/2021, de treze de maio, que procedeu à redistribuição dos pelouros, delibera nos seguintes termos:

1 - Manter em vigor a deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, e a deliberação 298/2021, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, com os seguintes ajustamentos:

1.1 - Alargar a delegação de competências constante nos pontos 1. e 2. da deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, e no ponto 1. da deliberação 298/2021, de 10 de março, delegando estas competências também na licenciada Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, vogal do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos pelouros;

1.2 - Revogar os pontos 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.5, 4.4, a parte que se refere à direção de recursos humanos constante do ponto 6.2, e os pontos 6.2.1 a 6.2.13, todos da deliberação 496/2020, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020.

2 - Delegar na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, os poderes necessários para:

2.1 - No âmbito do departamento de gestão e administração (DGA), sobre matérias relacionadas com a direção de recursos humanos, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., decidir, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

2.1.1 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;

2.1.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;

2.1.3 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação, bem assim como homologar os relatórios finais de conclusão com sucesso do período experimental;

2.1.4 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada continua e do Estatuto do Trabalhador Estudante;

2.1.5 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;

2.1.6 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;

2.1.7 - Autorizar, até ao limite Euro 1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.1.8 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;

2.1.9 - Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores em processos disciplinares;

2.1.10 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;

2.1.11 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

2.1.12 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação.

3 - Delegar na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, os poderes necessários para:

3.1 - No âmbito do departamento de gestão financeira (DGF), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na respetiva área de intervenção, de acordo com o disposto no artigo 6.º, excetuando-se as matérias relacionadas com a alínea g), dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

3.1.1 - Repor verbas creditadas em contas do IGFSS, I. P.;

3.1.2 - Regularizar movimentos financeiros com entidades externas;

3.1.3 - Definir os indicadores de gestão e de performance;

3.1.4 - Autorizar o pagamento de retribuições intercalares pelo Estado nos termos do disposto no artigo 98.º-N do CPT, conforme decisão judicial.

3.2 - No âmbito do gabinete de auditoria do sistema de segurança social (GASSS), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 8.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas podem ser objeto de subdelegação.

5 - A presente deliberação produz efeitos a 05 de maio de 2021, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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