Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 496/2020, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no âmbito dos respetivos pelouros

Texto do documento

Deliberação 496/2020

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no âmbito dos respetivos pelouros.

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, e em conformidade com a deliberação 01/CD/2020, de vinte de janeiro, que procedeu à distribuição dos pelouros, delibera delegar as competências da gestão das áreas de atuação, nos seguintes termos:

1 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, no âmbito dos respetivos pelouros:

1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas;

1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente;

1.3 - Afetar os trabalhadores;

1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno;

1.6 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

1.7 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;

c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.

2 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, os poderes necessários para:

2.1 - Autorizar a movimentação de contas bancárias, assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

2.2 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

2.3 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

2.4 - Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo conferir o poder de substabelecer.

3 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, no diretor do departamento de gestão financeira, licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves e nos diretores de direção do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro e Anabela Constantino Fernandes, autorizar pagamentos nos seguintes termos:

3.1 - Qualquer montante conjuntamente por dois elementos do Conselho Diretivo;

3.2 - Montantes até (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, em qualquer elemento do Conselho Diretivo conjuntamente com o diretor do departamento de gestão financeira;

3.3 - Montantes até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), inclusive, no diretor do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um diretor de direção do departamento de gestão financeira;

3.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do departamento de gestão financeira.

4 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, os poderes necessários para:

4.1 - Assinar as deliberações do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P.;

4.2 - No âmbito do departamento de gestão financeira (DGF), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na respetiva área de intervenção, de acordo com o disposto no artigo 6.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

4.2.1 - Repor verbas creditadas em contas do IGFSS, I. P.;

4.2.2 - Regularizar movimentos financeiros com entidades externas;

4.2.3 - Definir os indicadores de gestão e de performance;

4.2.4 - Decidir, aprovar e autorizar todas as matérias relacionada com o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores incluindo emanar orientações, exercer os direitos sub-rogados e autorizar planos prestacionais;

4.2.5 - Autorizar o pagamento de retribuições intercalares pelo Estado nos termos do disposto no artigo 98.º- N do CPT, conforme decisão judicial.

4.3 - No âmbito do departamento de gestão da dívida (DGD), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas nas alíneas a) a c) e e) a g) do artigo 4.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

4.3.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro) 2.000.000,00 (dois milhões de euros);

4.3.2 - Declarar a rescisão dos acordos de regularização de dívida autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à Segurança Social, independentemente do seu valor;

4.3.3 - Superintender e acompanhar os processos de regularização de dívidas relativamente aos devedores que se encontrem em RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e noutros instrumentos do Programa Capitalizar;

4.3.4 - Autorizar a redução do montante máximo assegurado por garantias bancárias que tenham sido prestadas a favor da Segurança Social para garantia de acordos prestacionais autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à Segurança Social;

4.3.5 - Autorizar a representação da Segurança Social nas ações que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;

4.3.6 - Autorizar o posicionamento dos representantes da segurança social, enquanto credora, no âmbito dos processos de insolvência;

4.3.7 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar;

4.3.8 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);

4.3.9 - Solicitar aos serviços competentes, no âmbito de processos de regularização de dívidas acompanhados pelo departamento de gestão da dívida, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação;

4.3.10 - Autorizar o cancelamento de hipotecas constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito dos processos legalmente previstos;

4.3.11 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito do processo de execução de dívidas, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

4.3.12 - Emitir circulares normativas, circulares informativas, orientações técnicas e ordens de serviço no âmbito da gestão da dívida;

4.4 - No âmbito do gabinete de auditoria do sistema de segurança social (GASSS), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 8.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução.

5 - No vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, os poderes necessários para:

5.1 - No âmbito do departamento de orçamento e conta (DOC), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 3.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

5.1.1 - Elaborar a proposta de orçamento anual inicial das Instituições de Segurança Social e das respetivas alterações orçamentais decorrentes quer da aprovação pela Assembleia da República do OSS inicial e de OSS retificativos, quer da aprovação pelo Governo das alterações e/ou revisões do OSS em vigor, bem como autorizar o respetivo carregamento no sistema SIF/SAP;

5.1.2 - Assegurar, coordenar e controlar a execução do orçamento global anual da Segurança Social, bem como das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;

5.1.3 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições e entre os orçamentos das Instituições de Segurança Social que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social que não sejam da competência do Governo ou da Assembleia da República;

5.1.4 - Autorizar a publicitação do OSS corrigido, nos termos e nos prazos previstos na legislação aplicável;

5.1.5 - Aprovar as circulares normativas e as orientações técnicas no âmbito do processo de normalização contabilística e orçamental e de controlo interno inerentes às atribuições cometidas ao departamento de orçamento e conta;

5.1.6 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais, financeiros e orçamentais do IGFSS;

5.1.7 - Aprovar os registos contabilísticos patrimoniais e orçamentais relativos a regularizações de carácter extraordinário e com impacte na situação patrimonial e orçamental do IGFSS e do sistema de Segurança Social;

5.1.8 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, o reforço e o encerramento de fundos de maneio;

5.1.9 - Assinar as declarações de alteração orçamental, no âmbito do orçamento da Segurança Social, a serem publicadas no site institucional da Segurança Social, acompanhadas dos demais documentos legalmente exigidos para o efeito;

5.2 - No âmbito do departamento de gestão e administração (DGA), sobre matérias relacionadas com a direção de qualidade e comunicação, nos termos das alienas e) a h) e k) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., decidir, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução.

5.3 - No âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, praticar todos os atos que tiver por adequados à prossecução da gestão administrativa e financeira.

6 - Na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, os poderes necessários para:

6.1 - No âmbito do departamento de património imobiliário (DPI), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

6.1.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros) por imóvel;

6.1.2 - Autorizar a lista dos imóveis que integram a bolsa de arrendamento e a celebração de contratos de arrendamento com os candidatos selecionados;

6.1.3 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de renda económica com ou sem o benefício de renda apoiada;

6.1.4 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;

6.1.5 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação socioeconómica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);

6.1.6 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos arrendatários que pretendam efetuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;

6.1.7 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;

6.1.8 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor;

6.1.9 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas.

6.2 - No âmbito do departamento de gestão e administração (DGA), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na área de intervenção das direções de recursos humanos, administração e infraestruturas e jurídica e de contencioso, nos termos das alíneas a) a d), i) a j) e l) a n) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

6.2.1 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;

6.2.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;

6.2.3 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação, bem assim como homologar os relatórios finais de conclusão com sucesso do período experimental;

6.2.4 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada continua e do Estatuto do Trabalhador Estudante;

6.2.5 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;

6.2.6 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;

6.2.7 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

6.2.8 - Autorizar, até ao limite (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

6.2.9 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;

6.2.10 - Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores em processos disciplinares;

6.2.11 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;

6.2.12 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

6.2.13 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;

6.2.14 - Despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços, bem como empreitadas de obras públicas nos edifícios para uso próprio dos serviços do IGFSS, I. P.;

6.2.15 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;

6.2.16 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;

6.2.17 - Gerir o património afeto aos serviços do IGFSS;

6.2.18 - Gerir o parque de viaturas do IGFSS;

6.2.19 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do instituto, submetendo os respetivos resultados ao conselho diretivo;

6.2.20 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso.

6.3 - Decidir, aprovar e autorizar todas as matérias relacionadas com o Fundo de Socorro Social, incluindo autorizar o pagamento de rendas diferidas nos termos do disposto no artigo 15.º-N do NRAU aprovado pela Lei 6/2006, de 27/02 e conforme sentença judicial, bem como autorizar o seu reembolso em prestações.

7 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.

8 - São expressamente ratificados todos os atos entretanto praticados, pelos dirigentes do departamento de gestão da dívida, no âmbito dos poderes subdelegados nos termos do Despacho 1310/2020, de 29 de novembro de 2019, desde 03 de dezembro de 2019 até 19 de janeiro de 2020.

9 - A presente deliberação produz efeitos a 20 de janeiro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.

313061203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda