1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Presidente da ANSR através do Despacho 3469/2025, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, Pedro Miguel Gaspar Ladeira, no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos, e na Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental, Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, todos desta Autoridade, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante máximo de 20 000,00 EUR (vinte mil euros);
b) Exercer as competências que me estão subdelegadas, nos termos previstos do artigo 109.º do CCP, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, resultantes da prática dos atos a que se refere a alínea anterior;
c) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contrato de valor até ao montante máximo delegado;
d) Outorgar, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do CCP, os contratos de valor até ao montante máximo delegado;
e) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a realização de despesas com seguros;
f) No âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, autorizar, realizar e pagar despesas de fundo de maneio até ao montante máximo de 20 000,00 EUR (vinte mil euros);
g) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais e em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, a prestação de trabalho suplementar, por parte dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, em dias da semana e de descanso complementar e obrigatório, assim como em dias de feriado;
h) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, aos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
i) Autorizar a utilização de viatura de serviço por parte dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
j) Reconhecer acidentes em serviço e autorizar o pagamento ou o reembolso de despesas decorrentes daqueles acidentes, quando referentes a trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
k) Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas e autorizar os encargos assumidos, nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas unidades orgânicas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Ainda nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Presidente da ANSR, através do Despacho 3469/2025 de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, definidas pelo Despacho 7348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 158, de 20 de agosto de 2019, na redação que lhe foi introduzida pelo Despacho 1593/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025:
a) Praticar os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da ANSR no âmbito da gestão financeira e administrativa, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente, os mencionados no Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Aprovar e assinar pedidos de libertação de créditos, autorização e emissão de meios de pagamento, guias de reposição, declarações de confirmação de cabimento orçamental, declarações de confirmação de compromisso, declarações de controlo de fundos disponíveis, documentos de registo de despesa, declarações de conformidade de compromissos assumidos, distribuição do produto das coimas aplicadas em processo contraordenacional e, bem assim, as restituições e devoluções de créditos indevidos, desde que tais competências não se encontrem expressamente cometidas a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima referidos a partir do dia 20 de março de 2025.
21 de março de 2025. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
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