Despacho 1593/2025, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração da estrutura orgânica flexível da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
O Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, definiu a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, adiante designada por ANSR.
Por sua vez, a Portaria 163/2017, de 16 de maio, veio, na sequência do referido Decreto Regulamentar, fixar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR, bem como fixar o número máximo de unidades flexíveis desta Autoridade.
Através do Despacho 7348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 158, de 20 de agosto de 2019, páginas 32 a 36, foi definida a atual estrutura orgânica flexível da ANSR, bem como as suas correspondentes atribuições e competências, e o seu enquadramento na estrutura das unidades orgânicas nucleares desta Autoridade.
Assim, decorridos cinco anos sobre a implementação da atual estrutura orgânica flexível da ANSR, definida pelo mencionado Despacho 7348/2019, torna-se necessário proceder a alguns ajustes com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços desta Autoridade às suas reais necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, designadamente, a nível dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação que suportam a prossecução das atribuições da ANSR, no âmbito da prevenção e segurança rodoviária e da aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
Deste modo, atenta a especificidade da missão da ANSR e considerando que a prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas exige a existência de, pelo menos, seis unidades orgânicas flexíveis, determino o seguinte, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1) Na dependência da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, adiante designada por UFTC, é extinta a Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias, passando as competências desta Divisão para a dependência direta da direção da UFTC;
2) Na dependência da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, adiante designada por DADO, são extintos o Núcleo de Informática e o Núcleo de Expediente e Gestão de Arquivo Documental;
3) São redefinidas as competências cometidas à DADO, assim como a sua estrutura orgânica interna, nos seguintes termos:
a) À DADO compete:
i) Conceber, implementar e monitorizar indicadores de desempenho organizacionais;
ii) Implementar, gerir e monitorizar o sistema de avaliação de desempenho organizacional e individual;
iii) Assegurar o planeamento das atividades com integração de objetivos quantitativos, numa ótica anual e plurianual, garantindo o seu alinhamento com o Plano Estratégico e com o Plano de Atividades;
iv) Elaborar os procedimentos de normalização interna (e.g. manuais, procedimentos e instruções) e de controlo de qualidade;
v) Assegurar a elaboração e a permanente atualização do plano de gestão previsional de recursos humanos, orçamentais, financeiros e materiais, em função dos objetivos estratégicos e das prioridades definidas;
vi) Avaliar e desenvolver as competências dos trabalhadores, em articulação com as necessidades estratégicas da ANSR;
vii) Coordenar as atividades relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho, nos termos da legislação em vigor, e promover o bem-estar dos trabalhadores;
viii) Organizar os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, bem como os processos de mobilidade interna;
ix) Promover a realização e o acompanhamento de estágios curriculares e profissionais;
x) Elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a respetiva execução do orçamento anual;
xi) Gerir os processos de candidatura a projetos cofinanciados e respetivo controlo de execução;
xii) Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas, bem como relatórios periódicos de apoio à gestão;
xiii) Assegurar o controlo, gestão e registos das operações relacionadas com o fundo de maneio;
xiv) Promover a instrução dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, bem como de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
xv) Assegurar a verificação dos normativos orçamentais estabelecidos em sede da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de Execução Orçamental, entre outros diplomas legais, designadamente, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, bem como de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, a desenvolver pela ANSR;
xvi) Efetuar os procedimentos prévios de consulta legalmente exigidos, nomeadamente, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, bem como de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
xvii) Assegurar a gestão das instalações e o controlo de acessos;
xviii) Assegurar a gestão do património e garantir a atualização permanente do inventário, o armazenamento de bens e a gestão de stocks;
xix) Assegurar a gestão da frota automóvel da ANSR;
xx) Prestar o apoio jurídico à Presidência e às unidades orgânicas da ANSR, e assegurar a gestão dos procedimentos de pré-contencioso administrativo que envolvam a ANSR, em articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito dos serviços partilhados legalmente instituídos;
xxi) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou Vice-Presidente e assegurar as funções de apoio técnico e administrativo à Presidência e às unidades orgânicas da ANSR.
b) A DADO é composta por três núcleos, organizados do seguinte modo:
i) Núcleo de Planeamento, Pessoas e Orçamento, adiante designada por NPO, que prossegue as atribuições previstas nas subalíneas i) a xiii) e xxi) da alínea a) do ponto 3;
ii) Núcleo de Contratação Pública, Património, Instalações e Logística, adiante designado por NCL, que prossegue as atribuições previstas nas subalíneas xiv) a xix) e xxi) da alínea a) do ponto 3;
iii) Núcleo de Apoio Jurídico, adiante designado por NAJ, que prossegue as atribuições previstas nas subalíneas xx) e xxi) da alínea a) do ponto 3;
4) Na dependência da Presidência da ANSR é criada a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental, adiante designada por DSIG, à qual compete:
a) Desenvolver e manter o sistema de gestão da segurança rodoviária, o sistema nacional de controlo de velocidade e outros sistemas telemáticos de fiscalização do trânsito;
b) Avaliar e monitorizar os processos de negócio e propor ações de melhoria dos mesmos em colaboração com as respetivas unidades orgânicas;
c) Implementar e assegurar a automação e desmaterialização dos processos de negócio em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
d) Implementar, otimizar e manter atualizado o fluxo processual;
e) Assegurar o funcionamento dos sistemas necessários à fiscalização automática e ao processo contraordenacional, mantendo atualizadas as bases de dados e registos;
f) Definir, planear, normalizar e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação e da gestão de riscos;
g) Gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação de suporte à ANSR e assegurar a administração de sistemas;
h) Identificar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as respetivas necessidades em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais, bem como a sua implementação;
i) Apoiar as restantes unidades orgânicas nas áreas da sua competência;
j) Assegurar o expediente e a gestão documental;
k) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pela Presidência;
5) A DSIG é composta por três núcleos, organizados do seguinte modo:
a) Núcleo de Sistemas de Informação, adiante designado por NSI, que desenvolve as competências referidas nas alíneas a), e), f), g), h), i) e k) do ponto 4;
b) Núcleo de Implementação e Desenvolvimento, adiante designado por NID, que desenvolve as competências referidas nas alíneas b), c), d), i) e k) do ponto 4;
c) Núcleo de Expediente e Gestão de Arquivo Documental, adiante designado por NGD, que desenvolve as competências referidas nas alíneas j) e k) do ponto 4;
6) Na dependência da Presidência da ANSR é criado o Núcleo de Auditoria, Conformidade e Controlo Interno, adiante designado por NAI, ao qual compete, designadamente:
a) Conceber, planear e implementar um sistema de controlo interno, que vise a eficiência, a eficácia e a economia dos serviços;
b) Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao controlo interno, ao acesso aos documentos administrativos e à proteção de dados, bem como a sua implementação;
c) Promover a realização de auditorias aos processos administrativos tramitados na ANSR;
d) Assegurar o reporte à Presidência da ANSR dos resultados do controlo interno, do acesso aos documentos administrativos e da proteção de dados;
e) Assegurar o acompanhamento e a articulação entre as unidades orgânicas e serviços da ANSR, no âmbito das auditorias realizadas e da implementação das respetivas recomendações que daquelas venham a resultar;
f) Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno, do acesso aos documentos administrativos e da proteção de dados;
g) Desenvolver um sistema de gestão de risco para a ANSR, bem como a sua implementação;
h) Assegurar a existência de processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços da ANSR;
i) Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos na ANSR;
j) Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas;
7) É alterado o ponto 8 do Despacho 7348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 158, de 20 de agosto de 2019, páginas 32 a 36, nos seguintes termos:
a) No âmbito das unidades orgânicas flexíveis referidas no ponto 1 do Despacho 7348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 158, de 20 de agosto de 2019, páginas 32 a 36, e para a prossecução de funções de caráter especializado ou predominantemente administrativo, são criadas subunidades, designadas por núcleos;
b) Considerando a abrangência de atribuições dos núcleos a que se refere a alínea anterior, podem ser criadas, no âmbito daqueles e sob proposta da respetiva direção de unidade orgânica flexível, secções de especialidade, tendo em vista uma maior eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;
8) Atentas as alterações resultantes dos números anteriores, o Despacho 7348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 158, de 20 de agosto de 2019, páginas 32 a 36, é alterado e republicado na íntegra, nos seguintes termos:
«[...]
1) São unidades orgânicas flexíveis da ANSR:
a) A Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, adiante designada por DADO;
b) A Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, adiante designada por DCIP;
c) A Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental, adiante designada por DSIG;
d) A Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária, adiante designada por DOSE;
e) A Divisão de Engenharia e Planeamento, adiante designada por DENP;
f) A Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, adiante designada por DFPC;
2) As unidades orgânicas flexíveis definidas nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 dependem diretamente da Presidência da ANSR;
3) Para além das unidades orgânicas flexíveis referidas no ponto 2, funcionam, ainda, na dependência direta da Presidência da ANSR:
a) O Gabinete de Apoio à Presidência, abreviadamente designado por GAP, ao qual compete:
i) Assegurar o apoio administrativo, técnico e logístico em matéria de secretariado e assessoria à Presidência desta Autoridade, assim como preparar a agenda de despacho, organizar e prestar apoio aos atos sociais e protocolares desta Autoridade;
ii) O GAP, em coordenação com a DCIP, assegura a ligação com os parceiros externos da ANSR;
b) O Núcleo de Auditoria, Conformidade e Controlo Interno, abreviadamente designado por NAI, ao qual compete:
i) Conceber, planear e implementar um sistema de controlo interno, que vise a eficiência, a eficácia e a economia dos serviços;
ii) Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao controlo interno, ao acesso aos documentos administrativos e à proteção de dados, bem como a sua implementação;
iii) Promover a realização de auditorias aos processos administrativos tramitados na ANSR;
iv) Assegurar o reporte à Presidência da ANSR dos resultados do controlo interno, do acesso aos documentos administrativos e da proteção de dados;
v) Assegurar o acompanhamento e a articulação entre as unidades orgânicas e serviços da ANSR, no âmbito das auditorias realizadas e da implementação das respetivas recomendações que daquelas venham a resultar;
vi) Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno, do acesso aos documentos administrativos e da proteção de dados;
vii) Desenvolver um sistema de gestão de risco para a ANSR, bem como a sua implementação;
viii) Assegurar a existência de processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços da ANSR;
ix) Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos na ANSR;
x) Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas;
4) As unidades orgânicas flexíveis definidas nas alíneas d) e e) do ponto 1 fazem parte integrante da estrutura orgânica da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, adiante designada por UPSR;
5) A unidade orgânica flexível definida na alínea f) do ponto 1 faz parte integrante da estrutura orgânica da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, adiante designada por UFTC;
6) As unidades flexíveis referidas nas alíneas a) a f) do ponto 1 são dirigidas por um Chefe de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
7) O GAP e o NAI, a que se refere o ponto 3, são coordenados por trabalhadores em funções públicas, dotados da necessária competência técnica e aptidão, designados por despacho do Presidente da ANSR, que se encontrem integrados em carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
8) No âmbito das unidades orgânicas flexíveis referidas no ponto 1:
a) Para a prossecução de funções de caráter especializado ou predominantemente administrativo, são criadas subunidades, designadas por núcleos;
b) Considerando a abrangência de atribuições dos núcleos a que se refere a alínea anterior, podem ser criadas, no âmbito daqueles e sob proposta da respetiva direção de unidade orgânica flexível, secções de especialidade, tendo em vista uma maior eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;
9) As subunidades a que se refere o ponto 8 são coordenadas por trabalhadores em funções públicas, dotados da necessária competência técnica e aptidão, designados pela direção da respetiva unidade orgânica flexível em que aquelas se encontram integradas;
10) À DADO, Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, compete, designadamente:
a) Conceber, implementar e monitorizar indicadores de desempenho organizacionais;
b) Implementar, gerir e monitorizar o sistema de avaliação de desempenho organizacional e individual;
c) Assegurar o planeamento das atividades com integração de objetivos quantitativos, numa ótica anual e plurianual, garantindo o seu alinhamento com o Plano Estratégico e com o Plano de Atividades;
d) Elaborar os procedimentos de normalização interna (e.g. manuais, procedimentos e instruções) e de controlo de qualidade;
e) Assegurar a elaboração e a permanente atualização do plano de gestão previsional de recursos humanos, orçamentais, financeiros e materiais, em função dos objetivos estratégicos e das prioridades definidas;
f) Avaliar e desenvolver as competências dos trabalhadores, em articulação com as necessidades estratégicas da ANSR;
g) Coordenar as atividades relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho, nos termos da legislação em vigor, e promover o bem-estar dos trabalhadores;
h) Organizar os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, bem como os processos de mobilidade interna;
i) Promover a realização e o acompanhamento de estágios curriculares e profissionais;
j) Elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a respetiva execução do orçamento anual;
k) Gerir os processos de candidatura a projetos cofinanciados e respetivo controlo de execução;
l) Elaborar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas, bem como relatórios periódicos de apoio à gestão;
m) Assegurar o controlo, gestão e registos das operações relacionadas com o fundo de maneio;
n) Promover a instrução dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, bem como de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
o) Assegurar a verificação dos normativos orçamentais estabelecidos em sede da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de Execução Orçamental, entre outros diplomas legais, designadamente, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, bem como de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, a desenvolver pela ANSR;
p) Efetuar os procedimentos prévios de consulta legalmente exigidos, nomeadamente, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, bem como de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
q) Assegurar a gestão das instalações e o controlo de acessos;
r) Assegurar a gestão do património e garantir a atualização permanente do inventário, o armazenamento de bens e a gestão de stocks;
s) Assegurar a gestão da frota automóvel da ANSR;
t) Prestar o apoio jurídico à Presidência e às unidades orgânicas da ANSR, e assegurar a gestão dos procedimentos de pré-contencioso administrativo que envolvam a ANSR, em articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito dos serviços partilhados legalmente instituídos;
u) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou Vice-Presidente e assegurar as funções de apoio técnico e administrativo à Presidência e às unidades orgânicas da ANSR;
11) A DADO, é composta por três núcleos, organizados do seguinte modo:
a) Núcleo de Planeamento, Pessoas e Orçamento, adiante designado por NPO, que prossegue as atribuições previstas nas alíneas a) a m) e u) do ponto 10;
b) Núcleo de Contratação Pública, Património, Instalações e Logística, adiante designado por NCL, que prossegue as atribuições previstas nas alíneas n) a s) e u) do ponto 10;
c) Núcleo de Apoio Jurídico, adiante designado por NAJ, que prossegue as atribuições previstas nas alíneas t) e u) do ponto 10;
12) À DCIP, Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, compete, designadamente:
a) Promover a inovação e o desenvolvimento de projetos especiais no âmbito da missão e atribuições da ANSR;
b) Coordenar, acompanhar e avaliar os projetos e trabalhos em execução na ANSR;
c) Assegurar a transmissão às unidades orgânicas da ANSR da informação que se revele necessária à boa execução dos projetos em curso;
d) Organizar e manter uma base de dados atualizada com os projetos em curso na ANSR;
e) Planear, conceber e executar o plano de comunicação interna, externa e de marketing da ANSR;
f) Promover a imagem institucional da ANSR e a gestão dos conteúdos e canais de comunicação desta Autoridade, nomeadamente na Intranet, Portal das Contraordenações e redes sociais;
g) Assegurar a organização e gestão das campanhas promovidas pela ANSR;
h) Garantir a publicação do boletim informativo da ANSR;
i) Assegurar o reporte mensal das atividades da ANSR;
j) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas da ANSR, coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior e, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, com a imprensa;
k) Assegurar a ligação com os parceiros externos da ANSR, em coordenação com o GAP, no âmbito da missão e atribuições desta Autoridade;
l) Promover e acompanhar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e outras iniciativas no âmbito da prevenção e segurança rodoviária, tanto a nível nacional como internacional;
m) Assegurar a organização, logística e protocolo dos eventos promovidos pela ANSR;
n) Assegurar o atendimento e esclarecimento não presencial aos cidadãos, designadamente, através de canais próprios de comunicação e do Call Center desta Autoridade;
o) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
13) A DCIP é composta por quatro núcleos, organizados do seguinte modo:
a) Núcleo de Inovação e Projetos Especiais, adiante designado por NIP, que desenvolve as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e o) do ponto 12;
b) Núcleo de Comunicação e Imagem, adiante designado por NCI, que desenvolve as competências referidas nas alíneas e), f), g), h) e o) do ponto 12;
c) Núcleo de Assessoria e Apoio, adiante designado por NAA, que desenvolve as competências referidas nas alíneas i), j), k), l), m) e o) do ponto 12;
d) Núcleo de Ligação ao Cidadão, adiante designado por NCL, que desenvolve as competências referidas nas alíneas n) e o) do ponto 12, integrando o Call Center;
14) A DSIG, Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental, compete, designadamente:
a) Desenvolver e manter o sistema de gestão da segurança rodoviária, o sistema nacional de controlo de velocidade e outros sistemas telemáticos de fiscalização do trânsito;
b) Avaliar e monitorizar os processos de negócio e propor ações de melhoria dos mesmos em colaboração com as respetivas unidades orgânicas;
c) Implementar e assegurar a automação e desmaterialização dos processos de negócio em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
d) Implementar, otimizar e manter atualizado o fluxo processual;
e) Assegurar o funcionamento dos sistemas necessários à fiscalização automática e ao processo contraordenacional, mantendo atualizadas as bases de dados e registos;
f) Definir, planear, normalizar e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de sistemas de informação, da gestão da qualidade, da segurança de informação e da gestão de riscos;
g) Gerir as infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação de suporte à ANSR e assegurar a administração de sistemas;
h) Identificar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as respetivas necessidades em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais, bem como a sua implementação;
i) Apoiar as restantes unidades orgânicas nas áreas da sua competência;
j) Assegurar o expediente e a gestão documental;
k) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pela Presidência;
15) A DSIG é composta por três núcleos, organizados do seguinte modo:
a) Núcleo de Sistemas de Informação, adiante designado por NSI, que desenvolve as competências referidas nas alíneas a), e), f), g), h), i) e k) do ponto 14;
b) Núcleo de Implementação e Desenvolvimento, adiante designado por NID, que desenvolve as competências referidas nas alíneas b), c), d), i) e k) do ponto 14;
c) Núcleo de Expediente e Gestão de Arquivo Documental, adiante designado por NGD, que desenvolve as competências referidas nas alíneas j) e k) do ponto 14;
16) À DOSE, Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária, compete, designadamente:
a) A recolha de dados de segurança e fiscalização rodoviária;
b) A análise estatística dos dados de segurança e fiscalização rodoviária;
c) Desenvolver e manter um sistema de gestão de segurança rodoviária, incluindo todas as bases de dados necessárias;
d) Propor e implementar medidas de redução de sinistralidade e de promoção da segurança rodoviária;
e) Apoiar a DCIP nas áreas da sua competência;
f) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
17) A DOSE é composta por dois núcleos, organizados do seguinte modo:
a) Núcleo de Recolha e Análise de Dados de Segurança e Fiscalização, adiante designado por NAD, que desenvolve as competências referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do ponto 16;
b) Núcleo do Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária, adiante designado por NGS, que desenvolve as competências referidas nas alíneas c), e) e f) do ponto 16;
18) À DENP, Divisão de Engenharia e Planeamento, compete, designadamente:
a) Efetuar estudos e análises das causas e fatores intervenientes nos acidentes rodoviários e propor as necessárias medidas corretivas;
b) Acompanhar estudos e planos de âmbito municipal e intermunicipal, no domínio da segurança rodoviária;
c) Analisar e emitir parecer sobre projetos e estudos das entidades gestoras de via no domínio da segurança rodoviária;
d) A gestão do sistema nacional de controlo de velocidade;
e) Promover a utilização de meios telemáticos na fiscalização do trânsito;
f) Realizar inspeções no domínio rodoviário e emitir pareceres às entidades gestoras de via no domínio da segurança rodoviária;
g) Emitir instruções técnicas em matéria segurança rodoviária;
h) Emitir pareceres e esclarecimentos sobre a utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos;
i) Apoiar a DCIP nas áreas da sua competência;
j) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
19) A DENP é composta por três núcleos, organizados do seguinte modo:
a) Núcleo de Inspeção da Infraestrutura e Análise das Causas dos Acidentes, adiante designado por NIA, que desenvolve as competências referidas nas alíneas a), f), i) e j) do ponto 18;
b) Núcleo de Telemática Aplicada à Fiscalização de Trânsito, adiante designado por NTF, que desenvolve as competências referidas nas alíneas d), e) e i) e j) do ponto 18;
c) Núcleo de Planeamento e Projetos e Normalização, adiante designado por NPN, que desenvolve as competências referidas nas alíneas b), c), g), h), i) e j) do ponto 18;
20) À DFPC, Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, compete, designadamente:
a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação cuja competência esteja cometida à ANSR, promovendo todas as diligências que se mostrem necessárias realizar, nomeadamente, a inquirição de testemunhas, peritos ou consultores técnicos, bem como os recursos de impugnação administrativa;
b) Levantar e notificar os autos de contraordenação rodoviária cujas infrações foram verificadas, com recurso a meios telemáticos de fiscalização automática;
c) Proceder à difusão de orientações necessárias à uniformização dos critérios de decisão e da adequada tramitação dos processos de contraordenação rodoviária;
d) Acompanhar o cumprimento das sanções aplicadas e realizar todas as diligências em caso de incumprimento;
e) Disponibilizar a consulta dos processos de contraordenação a quem para tal tiver legitimidade;
f) Acompanhar o cumprimento das ações de formação aplicada como condicionante da suspensão da execução da inibição de conduzir aplicada em processo contraordenacional rodoviário;
g) Prestar apoio às entidades judiciais no âmbito de processos de natureza criminal e contraordenacional rodoviária;
h) Apoiar as entidades que asseguram o atendimento presencial ao cidadão no âmbito do processo contraordenacional;
i) Apoiar a DCIP e a DOSE nas áreas da sua competência;
j) Pronunciar-se, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre quaisquer questões ou assuntos que lhe sejam submetidas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
21) A DFPC é composta por três núcleos, organizados do seguinte modo:
a) Núcleo de Processamento de Contraordenações, adiante designado por NPC, que desenvolve as competências respeitantes às alíneas a), c), d), f), g), i) e j) do ponto 20;
b) Núcleo de Fiscalização, adiante designado por NFI, que desenvolve as competências respeitantes à alínea b), i) e j) do ponto 20;
c) Núcleo de Apoio e Atendimento Presencial, adiante designado por NAP, que desenvolve as competências respeitantes à alínea e), h), i) e j) do ponto 20.
[...]»
9) O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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Anexos
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-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Ligações para este documento
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