Aprovação complementar do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º e no artigo 5.º do Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros, aprovado e em anexo à Portaria 366/2023, de 15 de novembro.
O Instituto Português da Qualidade, I. P., no âmbito do regime geral do controlo metrológico:
Aprovou, através do Despacho 8219/2019, de 17 de setembro (aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26), o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, o qual obteve aprovação complementar através do Despacho 9378/2021, de 24 de setembro (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74), tendo mediante o Despacho 4941/2022, de 27 de abril (aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20) a aprovação sido renovada e através do Despacho n.º º 1137/2025, de 24 de janeiro de 2025 obteve nova aprovação complementar (aprovação de modelo complementar n.º 701.51.24.3.29);
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para uso no controlo e fiscalização do trânsito:
Aprovou o equipamento em apreço mediante o Despacho 9911/2019, de 14 de outubro, de 31 de outubro de 2019 e renovou-a através do Despacho 10056/2022, de 2 de agosto, de 16 de agosto de 2022.
O equipamento acima identificado continua apto para manter a respetiva utilização no controlo e fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do Artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do Artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.24.3.29 pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, L.da, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
14 de março de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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