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Despacho 9911/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Aprovação do alcoolímetro da marca Drager, modelo Alcotest 7510 PT

Texto do documento

Despacho 9911/2019

Sumário: Aprovação do alcoolímetro da marca Drager, modelo Alcotest 7510 PT.

Aprovação do alcoolímetro quantitativo da marca Drager, modelo: Alcotest 7510 PT

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, determinam que nos testes quantitativos de álcool no ar expirado só podem ser utilizados analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamentação e cuja utilização seja aprovada por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ), aprovou metrologicamente o equipamento através do Despacho 8219/2019, de 29 de julho, de aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito reunindo os elementos necessários para medir a concentração de álcool no sangue no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool;

Assim, ao abrigo e nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovo para utilização na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro quantitativo da marca: Drager, modelo: Alcotest 7510 PT, fabricado por: Drager Safety AG & Co. KGaA, Revalstrabe 1, 23560 Lübeck, Alemanha, a requerimento da empresa Drager Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, R/C, 2790-111 Carnaxide.

14 de outubro de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312679428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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