Despacho 4941/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20 - Alcoolímetro, da marca Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT.
Renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do artigo n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1556/2007, de 10 de dezembro, renovo a aprovação de modelo do alcoolímetro, da marca Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT, fabricado por Drager Safety AG & Co. KGaA, Revalstrabe 1, 23 560 Lübeck, Alemanha e requerida pela empresa Drager Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, R/C 2790-111 Carnaxide, Portugal.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor eletroquímico que apresenta um elétrodo de medição e um elétrodo de referência. Destina-se a uma utilização móvel, com uma impressora sem fios. A sua região frontal apresenta o visor LCD bem como as teclas de navegação e de operabilidade.
A boquilha para recolha de amostra é colocada na parte superior do alcoolímetro, e na região inferior encontram-se os terminais de ligação e de carregamento
Em termos de software, o alcoolimetro tem instalado o programa 8322678 na versão 5.89 a que corresponde a soma de controlo (checksum) DF592E25.
Não existem quaisquer modificações ao alcoolímetro aprovado através do Despacho 8219/2019,
publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 17 de setembro de 2019, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26, e à aprovação de modelo complementar n.º 701.51.21.03.74, aprovado pelo Despacho 9378/2021, publicado no Diário da República n.º 187, de 24 de setembro de 2021, 2.ª série, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Características metrológicas:
Intervalo de indicação: (0,0 a 6,9) g/L TAS;
Resolução do dispositivo afixador: 0,01 g/L TAS;
Temperatura de utilização: (-10 a +40)ºC;
Fluxo da amostra (maior que) 6 L/min;
Volume da amostra (igual ou maior que) 1,5 L;
Fator de conversão: 2300.
3 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
4 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
14 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
315237626
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896217.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
-
2007-12-10 -
Portaria
1556/2007 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o Regulamento dos Alcoolímetros.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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