A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4941/2022, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20 - Alcoolímetro, da marca Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT

Texto do documento

Despacho 4941/2022

Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20 - Alcoolímetro, da marca Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT.

Renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do artigo n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1556/2007, de 10 de dezembro, renovo a aprovação de modelo do alcoolímetro, da marca Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT, fabricado por Drager Safety AG & Co. KGaA, Revalstrabe 1, 23 560 Lübeck, Alemanha e requerida pela empresa Drager Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, R/C 2790-111 Carnaxide, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado, através de um sensor eletroquímico que apresenta um elétrodo de medição e um elétrodo de referência. Destina-se a uma utilização móvel, com uma impressora sem fios. A sua região frontal apresenta o visor LCD bem como as teclas de navegação e de operabilidade.

A boquilha para recolha de amostra é colocada na parte superior do alcoolímetro, e na região inferior encontram-se os terminais de ligação e de carregamento

Em termos de software, o alcoolimetro tem instalado o programa 8322678 na versão 5.89 a que corresponde a soma de controlo (checksum) DF592E25.

Não existem quaisquer modificações ao alcoolímetro aprovado através do Despacho 8219/2019,

publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 17 de setembro de 2019, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26, e à aprovação de modelo complementar n.º 701.51.21.03.74, aprovado pelo Despacho 9378/2021, publicado no Diário da República n.º 187, de 24 de setembro de 2021, 2.ª série, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Características metrológicas:

Intervalo de indicação: (0,0 a 6,9) g/L TAS;

Resolução do dispositivo afixador: 0,01 g/L TAS;

Temperatura de utilização: (-10 a +40)ºC;

Fluxo da amostra (maior que) 6 L/min;

Volume da amostra (igual ou maior que) 1,5 L;

Fator de conversão: 2300.

3 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

4 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

14 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

315237626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda