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Despacho 10056/2022, de 16 de Agosto

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Sumário

Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT

Texto do documento

Despacho 10056/2022

Sumário: Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT.

Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT

Considerando que a aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e, neste caso, dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico:

Aprovou o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, através do Despacho 8219/2019, de 17 de setembro (aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26), por 3 anos a contar da data de publicação no Diário da República;

Aprovou complementarmente, através do Despacho 9378/2021, de 24 de setembro (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74), esse mesmo equipamento;

Renovou a aprovação do referido equipamento, através do Despacho 4941/2022, de 27 de abril (renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20), por 3 anos a contar da referida data de publicação.

Considerando que a ANSR, para uso no controlo e fiscalização do trânsito:

Aprovou, através do Despacho 9911/2019, de 14 de outubro, o supra identificado equipamento;

Aprovou complementarmente, através do Despacho 4497/2022, de 19 de abril, esse mesmo equipamento.

Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, na alínea b) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, após renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20 efetuada pelo IPQ, I. P., renovo a aprovação para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.

2 de agosto de 2022. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

315590608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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