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Despacho 4497/2022, de 19 de Abril

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Sumário

Aprovação complementar do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT

Texto do documento

Despacho 4497/2022

Sumário: Aprovação complementar do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT.

Aprovação complementar do equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT

Considerando que a aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do Artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 8219/2019, de 17 de setembro (aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26), o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, o qual obteve aprovação complementar através do Despacho 9378/2021, de 24 de setembro (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74);

Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito, tendo sido aprovado para uso no controlo e fiscalização do trânsito pela ANSR através do Despacho 9911/2019, de 31 de outubro de 2019;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.

23 de março de 2022. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

315195758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4888146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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