Considerando que a licenciada Sandrina Lopes Monteiro foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., com efeitos a 7 fevereiro de 2024, nos termos do Despacho 2448/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Sandrina Lopes Monteiro, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da autorização.
20 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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