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Despacho Normativo 613/94, de 23 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO ANUAL A FUNDAÇÃO DE SERRALVES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 240-A/89 (INSTITUI A FUNDAÇÃO E APROVA OS SEUS ESTATUTOS).

Texto do documento

Despacho Normativo 613/94
Considerando que o artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de Julho, prevê que o Estado assegure anualmente uma contribuição para as despesas de funcionamento da Fundação de Serralves;

Considerando que foi decidido, por acordo entre o Secretário de Estado da Cultura e o conselho de fundadores daquela instituição, um maior envolvimento e empenhamento do Estado nas suas actividades;

Considerando que o Estado passará, assim, em virtude de alterações estatutárias, a figurar como fundador;

Considerando, por último, a necessidade de optimizar os recursos disponíveis e viabilizar a gestão racional da Fundação de Serralves:

Determino o seguinte:
1 - O subídio anual a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89 é atribuído em quatro prestações trimestrais de igual montante, vencidas respectivamente em Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.

2 - O pagamento das prestações referidas no número anterior será efectuado até ao dia 15 do mês seguinte ao do vencimento.

3 - A taxa de actualização do subsídio é igual à taxa de inflação, com base nos índices oficiais publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, reportada a 31 de Dezembro de cada ano.

4 - O subsídio anual a que se refere o n.º 1 deste despacho normativo é fixado em 190000 contos para o ano de 1994.

5 - A aplicação do disposto no n.º 3 com efeitos retroactivos será acordada entre o conselho de administração da Fundação de Serralves e o conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, devendo a importância correspondente ser liquidada em três prestações anuais e sucessivas, a realizar até ao dia 30 de Junho de cada ano, vencendo-se a primeira em 1995, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Decreto-Lei 240-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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