A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 6/2023, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza as transferências do Fundo de Fomento Cultural para diversas fundações

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2023

Sumário: Autoriza as transferências do Fundo de Fomento Cultural para diversas fundações.

O Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo 613/94, de 23 de agosto.

Por sua vez, o Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegura uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento desta Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000,00, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.

Por fim, os Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder e, considerando a retoma da gestão do módulo 3 do Centro Cultural de Belém e do futuro Museu de Arte Contemporânea (MAC-CCB), por força da extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, através do Decreto-Lei 90-D/2022, de 30 de dezembro, o valor a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém deve ser incrementado.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar despesa, até ao montante global de (euro) 24 750 000,00, nos seguintes termos:

a) (euro) 4 100 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;

b) (euro) 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;

c) (euro) 10 650 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.

2 - Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior se encontram inscritas no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116089488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Decreto-Lei 240-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 613/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO ANUAL A FUNDAÇÃO DE SERRALVES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 240-A/89 (INSTITUI A FUNDAÇÃO E APROVA OS SEUS ESTATUTOS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 18/2006 - Ministério da Cultura

    Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto-Lei 90-D/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda