Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 6/2023, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza as transferências do Fundo de Fomento Cultural para diversas fundações

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2023

Sumário: Autoriza as transferências do Fundo de Fomento Cultural para diversas fundações.

O Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo 613/94, de 23 de agosto.

Por sua vez, o Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegura uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento desta Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000,00, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.

Por fim, os Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder e, considerando a retoma da gestão do módulo 3 do Centro Cultural de Belém e do futuro Museu de Arte Contemporânea (MAC-CCB), por força da extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, através do Decreto-Lei 90-D/2022, de 30 de dezembro, o valor a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém deve ser incrementado.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar despesa, até ao montante global de (euro) 24 750 000,00, nos seguintes termos:

a) (euro) 4 100 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;

b) (euro) 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;

c) (euro) 10 650 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.

2 - Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior se encontram inscritas no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116089488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Decreto-Lei 240-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 613/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO ANUAL A FUNDAÇÃO DE SERRALVES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 240-A/89 (INSTITUI A FUNDAÇÃO E APROVA OS SEUS ESTATUTOS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 18/2006 - Ministério da Cultura

    Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto-Lei 90-D/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda