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Resolução do Conselho de Ministros 188/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procede à transferência de verbas do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, Fundação Casa da Música e Fundação Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2023

Sumário: Procede à transferência de verbas do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, Fundação Casa da Música e Fundação Centro Cultural de Belém.

O Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo 613/94, de 23 de agosto.

O Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.

O Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea i) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2024 a despesa, até ao montante global de (euro) 27 950 000,00, nos seguintes termos:

a) (euro) 6 400 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;

b) (euro) 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;

c) (euro) 11 550 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.

2 - Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior se encontram inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

3 - Determinar que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) transfere, em 2023, um montante de (euro) 5 912 251,00 para a Fundação de Serralves para compensação do montante de atualização previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, referente aos anos de 2016 a 2023.

4 - Estabelecer que o encargo previsto no número anterior é satisfeito por verbas adequadas inscritas no capítulo 60 do Ministério das Finanças gerido pela DGTF.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117177471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Decreto-Lei 240-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 613/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO ANUAL A FUNDAÇÃO DE SERRALVES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 240-A/89 (INSTITUI A FUNDAÇÃO E APROVA OS SEUS ESTATUTOS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 18/2006 - Ministério da Cultura

    Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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