A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 75/2019, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa ao montante a transferir do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, para a Fundação Casa da Música e para a Fundação Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2019

O Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea, subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo 613/94, de 19 de julho.

O Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da fundação no montante anual de (euro) 10.000.000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.

O Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.

Nos termos do Despacho 2274/2019, da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, encontra-se inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2019 (i) a verba global de (euro) 4.462.000 para a Fundação de Serralves, sendo que (euro) 3.962.000 são destinados a assegurar as suas despesas de funcionamento e com atividades; (ii) (euro) 8.800.000 destinados a assegurar as despesas de funcionamento e com atividades da Fundação da Casa da Música; e (iii) (euro) 7.392.000 destinados a assegurar as despesas de funcionamento e com atividades da Fundação Centro Cultural de Belém.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa global de (euro) 20.154.000, nos seguintes termos:

a) (euro) 3.962.000, a transferir para a Fundação de Serralves, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.B0.00 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 101 A2 - Fundação de Serralves do Plano de Atividades de 2019;

b) (euro) 8.800.000, a transferir para a Fundação Casa da Música, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.F0.00 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 106B44 - Fundação Casa da Música do Plano de Atividades de 2019;

c) (euro) 7.392.000, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém, a satisfazer pela rubrica 04.03.05.58.85 - Transferências correntes - Serviços e Fundos Autónomos - Fundação Centro Cultural de Belém do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 101 A7 - Fundação Centro Cultural de Belém do Plano de Atividades de 2019.

2 - Determinar que os compromissos previstos no número anterior são enquadrados nos fundos disponíveis do Fundo de Fomento Cultural, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de abril de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112249674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Decreto-Lei 240-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 613/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO ANUAL A FUNDAÇÃO DE SERRALVES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 240-A/89 (INSTITUI A FUNDAÇÃO E APROVA OS SEUS ESTATUTOS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 18/2006 - Ministério da Cultura

    Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda