Resolução do Conselho de Ministros 64/2025, de 18 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo 613/94, de 23 de agosto.
O Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de € 10 000 000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2025 a despesa, até ao montante global de € 27 400 000,00, nos seguintes termos:
a) € 6 900 000, a transferir para a Fundação de Serralves, incluindo o financiamento do fundo de aquisição de obras de arte;
b) € 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) € 10 500 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.
2 - Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior se encontram inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural, sendo financiadas em € 12 629 741 pela fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e em € 14 770 259 pela fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano - com outras origens.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118813469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-07-27 - Decreto-Lei 240-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros
Institui a Fundação de Serralves e aprova os respectivos estatutos.
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1994-08-23 - Despacho Normativo 613/94 - Presidência do Conselho de Ministros
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO ANUAL A FUNDAÇÃO DE SERRALVES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 240-A/89 (INSTITUI A FUNDAÇÃO E APROVA OS SEUS ESTATUTOS).
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura
Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.
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2006-01-26 - Decreto-Lei 18/2006 - Ministério da Cultura
Cria a Fundação Casa da Música e aprova os respectivos Estatutos.
Aviso
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