Portaria 758/94
de 22 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16-8, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Regras gerais
Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro.
4.º
Regime de transição
1 - Os alunos inscritos nas variantes de Trabalhos Manuais e Educação Visual poderão transitar para a variante de Educação Visual e Tecnológica nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação.
2 - Os alunos que concluíram o curso nas variantes referidas no n.º 1 poderão requerer equivalências, nos termos do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.
5.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.
6.º
Revogação
São revogados o n.º IV) da alínea b) do n.º 1.º e os quadros 1 a 4 do anexo V da Portaria 579/86, de 7 de Outubro, os quadros 1 a 4 do anexo IV da Portaria 834/89, de 22 de Setembro, o n.º III) da alínea c) do n.º 1.º e os quadros 1 a 4 do anexo V da Portaria 549/87, de 3 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Julho de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)