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Portaria 834/89, de 22 de Setembro

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Sumário

ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E INGLÊS, MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA, EDUCAÇÃO MUSICAL E TRABALHOS MANUAIS MINISTRADOS NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 834/89
de 22 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros dos anexos II, III, IV e V à Portaria 579/86, de 7 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos quadros dos anexos I, II, III e IV à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

3.º
Regime de transição
O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-07 - Portaria 579/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Educação Musical e Trabalhos Manuais e aprova os respectivos planos de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-22 - Portaria 758/94 - Ministério da Educação

    CRIA O CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO E APROVA O RESPECTVO PLANO DE ESTUDO.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-18 - Portaria 1002/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação do Porto. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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