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Aviso 7846/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica ― área de fisioterapia.

Texto do documento


Aviso 7846/2025/2

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Fisioterapia (M/F)

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2025, proferida ao abrigo do artigo 64.º do Decreto-Lei 84/2019 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente à constituição de bolsa de recrutamento, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham:

Requisitos obrigatórios:

a) Licenciatura em Fisioterapia;

b) Cédula profissional vigente na respetiva profissão a concurso.

1.1 - Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previsto nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no art. 8.º do DL n.º 111/2017 de 31 de agosto;

1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPOLFG, para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal;

1.3 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 do presente aviso até à data-limite de apresentação da candidatura.

2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, sejam detentores dos requisitos de admissão.

2.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Métodos de seleção:

4.1 - Será aplicado o método de seleção por avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

4.2 - Os candidatos que apresentem o perfil definido para os postos de trabalho a concurso serão sujeitos a avaliação curricular de acordo com os artigos 7.º e 10.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, com os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:

Máximo

a) Habilitação académica e profissional

(10-12 val.)

Curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional

10

Mestrado

11

Doutoramento

12

b) Classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional

(0-3 val.)

10 valores

0

20 valores

3

Nas restantes classificações será aplicada regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas.

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão

(1,5 val.)

0,10 por cada mês completo

d) Experiência profissional na área da fisioterapia em oncologia:

Sem experiência (estágio ou exercício de funções) na área suprarreferida - 0 valores;

Estágio curricular realizado no SMFR do IPOLFG no âmbito da licenciatura (4-6 semanas) - 0,1 valores;

Estágio Profissional ou exercício de funções no Serviço de MFR do IPOLFG:

a) Até 6 semanas - 0,2 valores;

b) 6-12 semanas - 0,3 valores;

c) 12-24 semanas - 0,4 valores;

d) + de 6 meses - 0,5 valores.

(0,5 val.)

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

(2 val.)

Ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação; 0,04 valores por cada ação.

(0,6 val)

Ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação; 0,02 valores por cada ação.

(0,3 val)

Ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação; 0,01 valores por cada ação

(0,2 val)

Ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação; 0,005 valores por cada ação

(0,1 val)

Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, 0,02 valores por intervenção

(0,3 val)

Pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível

(0,5 val)

f) Formação pós básica na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema/orientação de estágios na área de fisioterapia em oncologia/atividade de docência na área de fisioterapia em oncologia/trabalhos de investigação na área de fisioterapia em oncologia/publicações na área de fisioterapia em oncologia:

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com 10 horas - 0,1 valores;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com 20 horas - 0,2 valores;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com 30 horas - 0,3 valores;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com 40 horas - 0,4 valores;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com 50 horas - 0,5 valores;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com mais de 50 horas - 0,6 valor;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com mais de 50 horas + orientação de estágios ou atividade de docência na área de fisioterapia em oncologia - 0,7 valores;

(1 valor)

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com mais de 50 horas + orientação de estágios + atividade de docência na área de fisioterapia em oncologia - 0,8 valores;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com mais de 50 horas + orientação de estágios + atividade de docência na área de fisioterapia em oncologia + trabalho de investigação na área de fisioterapia em oncologia - 0,9 valores;

Cursos na área de fisioterapia em oncologia e terapia física do edema com mais de 50 horas + orientação de estágios + atividade de docência na área de fisioterapia em oncologia + trabalho de investigação na área de fisioterapia em oncologia + trabalho publicado na área de fisioterapia em oncologia - 1 valor.

4.3 - A classificação final resulta do somatório das pontuações obtidas nos diferentes parâmetros avaliados, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

4.4 - No caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 8.º do Decretos-Leis n.os 110/2017, de 31 de agosto.

6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro.

7 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de 18 meses após o término do presente procedimento concursal.

9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento elaborado pelo candidato, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rh recrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

ii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,

e) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Cópia de documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;

b) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;

c) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com identificação dos anexos correspondentes aos documentos comprovativos, devendo a sua estrutura respeitar a sistematização dos parâmetros de avaliação, sob pena da informação não ser considerada na seriação;

d) Evidência documental dos aspetos considerados para a avaliação, sendo que toda a informação constante do curriculum vitae que não se encontre devidamente documentada, não será considerada na avaliação curricular.

11.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

11.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Nuno Miguel de Faria Bento Duarte - TSDT Especialista - Fisioterapeuta Coordenador do SMFR do IPO Lisboa, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo - Raquel Leite Sequeira Santos Silva - TSDT - Fisioterapeuta do SMFR do IPO Lisboa, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo - Patricia Cristina Miranda Gordo - TSDT - Fisioterapeuta do SMFR do IPO Lisboa, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente - Paula Cristina Marcelino Cardoso - TSDT - Fisioterapeuta do SMFR do IPO Lisboa, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente - Denise Micaela Simões Fernandes - TSDT - Fisioterapeuta do SMFR do IPO Lisboa, E. P. E.

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

13 - Política de igualdade: O IPO Lisboa promove a igualdade de oportunidades entre os candidatos, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no site do IPOLFG, E. P. E.

16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos

17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

18 de março de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

318829297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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