Despacho 3719/2025, de 25 de Março
Extensão de encargos plurianuais decorrentes da execução de contrato de empreitada.
Despacho 3719/2025
Extensão de Encargos Plurianuais
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) celebrou, no ano de 2024, contrato para realização de empreitada para instalação de impressora 3D no Laboratório E122 ESTS e trabalhos de manutenção em edifícios do Instituto Politécnico de Setúbal;
ii) Por força de suspensão parcial do contrato, o mesmo passou a envolver encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através das verbas inscritas no orçamento de 2024 e no orçamento do ano subsequente, em fonte de financiamento de receitas próprias e provenientes de cofinanciamento comunitário;
iii) O IPS não possui quaisquer pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho;
Autorizo, ao abrigo do Despacho 7198/2024, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República 2.ª série, de 2 de julho e nos termos do n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de empreitada, repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
2024 - 208.435,08 euros (duzentos e oito mil, quarenta e trinta e cinco euros e oito cêntimos);
2025 - 128.833,00 euros (cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três euros).
30 de dezembro de 2024. - A Presidente, Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
318705844
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6114764.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6114764/despacho-3719-2025-de-25-de-marco