O Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, o mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências delegadas, subdelega no Diretor de Serviços de Instalações, Licenciado Miguel Correia de Brito e Nunes dos Santos, competência para:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.
2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - No âmbito das Instalações:
3.1 - Submeter processos ao Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia, e praticar todos os atos necessários à respetiva tramitação, nomeadamente, e com referência ao regime vertido na Resolução 3/2022 -PG, de 8 de abril, na atual redação, atestar a conformidade da cópia eletrónica com o documento original e assinar a mensagem de correio eletrónico que remete o processo para fiscalização, e ainda para praticar todos os atos necessários à tramitação de processos em sede de fiscalização concomitante.
3.2 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a atualização sistemática do cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P., ou por este utilizados, elaborando o respetivo inventário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em vista o registo predial e matricial dos imóveis.
3.3 - Promover os procedimentos associados à celebração dos contratos de cedência/comodato relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P., bem como a instrução dos procedimentos necessários à elaboração das propostas de aquisição e arrendamento dos mesmos, bem como de locação financeira, após a prévia avaliação realizada nos termos legais e homologação pela Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., elaborando as minutas dos correspondentes contratos.
3.4 - Requerer junto das entidades competentes, em representação do IEFP, I. P., a emissão das licenças, autorizações, certificações ou aprovações necessárias à construção/utilização das instalações utilizadas pelo Instituto.
3.5 - Fiscalizar, coordenar e rececionar projetos, obras e serviços de natureza conexa em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação.
3.6 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas, escolher procedimentos, decidir a contratação e praticar os atos subsequentes neste âmbito, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º de Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, desde que reunidas as seguintes condições:
3.6.1 - Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;
3.6.2 - Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;
3.6.3 - Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;
3.6.4 - Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
3.6.5 - Por contrato, não ultrapassarem os (euro) 50.000,00 nem os três anos de plurianualidade.
3.7 - Designar o gestor de contrato ou a respetiva substituição, se necessária, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas da área das instalações e dos sistemas de informação.
3.8 - Representar o IEFP, I. P. ou designar representante do IEFP, I. P. em reuniões de assembleias de condóminos, para requerer e votar tudo o que constar da ordem de trabalhos, em conformidade com o disposto no artigo 1431.º do Código Civil.
3.9 - Autorizar o pagamento de despesas de condomínio que impendam sobre o IEFP, I. P., até ao valor de € 50.000, por ato.
3.10 - Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, a fiscalização de empreitadas, as coordenações de segurança em obra, os contratos de manutenção das instalações e outros de natureza conexa, decidir a contratação, escolher os procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, incluindo a outorga dos respetivos contratos, até ao limite de (euro) 50.000,00 por ato.
3.11 - Autorizar despesas em processos de empreitadas de obras públicas, decidir a contratação, escolher os procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, incluindo a outorga dos respetivos contratos, até ao limite de (euro) 50.000,00 por ato.
3.12 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar a prestação de esclarecimentos, a prorrogação dos prazos de entrega das propostas e a aceitação de listas de erros e omissões, na fase de formação dos contratos, até ao valor do preço base definido.
3.13 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar as despesas, decidir a contratação, escolher procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos, erros e omissões do caderno de encargos, penalizações contratualmente previstas, durante a fase de execução dos contratos, através da celebração de contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda o limite da competência ora subdelegada.
3.14 - Autorizar as despesas, decidir a contratação, escolher os procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda 10 % do limite da competência ora subdelegada.
3.15 - Outorgar, em representação do IEFP, I. P., os contratos de empreitadas de obras públicas, de elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra, manutenção de instalações e outros de natureza conexa, não referidos nos números anteriores, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo.
3.16 - Aprovar os planos de segurança e saúde em obra e assinar a respetiva declaração de compromisso em representação do IEFP, I. P.
3.17 - Autorizar as despesas para a certificação das instalações, taxas e outras despesas relacionadas com a manutenção dos edifícios, património, projetos e obras.
3.18 - Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou das consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em função dos limites das competências fixadas.
3.19 - Autorizar as despesas com a publicação de anúncios de concursos, com o pagamento de taxas, certificações e as despesas resultantes do licenciamento de projetos e obras e as despesas emolumentares necessárias à obtenção dos diversos tipos de certidões ou escrituras notariais, bem como as resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., que serão suportadas através de um fundo de maneio específico, a atribuir ao delegatário, com a dotação de (euro) 4.500,00, que será reposta, sempre que utilizada, numa conta bancária própria dotada de cartão multibanco.
3.20 - Assinar declarações, em representação do IEFP, I. P., no âmbito da boa execução de empreitadas e/ou projetos, incluindo a designação de diretor de obra, declarações de fiscalização ou declarações abonatórias.
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.
4.2 - A presente subdelegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Diretivo, em cada caso concreto.
4.3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelo subdelegatário, conformes a esta subdelegação de competências, desde essa data.
2025-03-17. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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