Portaria 203/2025/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série II de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços de fiscalização da execução da empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria 142/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 167 999,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2022.
O contrato para a prestação de serviços foi assinado a 1 de outubro de 2020 pelo valor global de € 91 296,00, dos quais foram executados € 89 378,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de 720 dias.
Pela Portaria 759/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, e pela Portaria 108/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2024, foram concedidas autorizações para a reprogramação dos encargos orçamentais, no montante global de € 166 944,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2023 e no montante global de € 224 227,70, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2024, respetivamente, tendo o contrato sido prolongado até 31 de dezembro de 2024.
Considerando que com o desenvolvimento dos trabalhos a empreitada irá prolongar-se ainda durante o corrente ano, devido, essencialmente a atrasos provocados pela falta de mão de obra, demora na entrega e aprovisionamento de materiais, trabalhos de arqueologia e preservação do património, erros e omissões do projeto e circunstâncias encontradas em obra que obrigaram à reformulação e adaptação dos projetos, prevê-se a necessidade de efetuar mais serviços complementares relativos à prestação de serviços de fiscalização, com um montante previsto de € 34 236,00, acrescido de uma reposição do equilíbrio financeiro estimado de € 14 300,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se prolongarão por mais um ano face ao anteriormente aprovado, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao montante e ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que a prestação de serviços de fiscalização da execução da empreitada de «Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2025, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros em causa.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 108/2024, de 16 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais relativos ao contrato para a prestação de serviços de fiscalização da execução da empreitada de ‘Desconstrução/reabilitação dos Edifícios A1 e A2, na Baixa da cidade de Coimbra’, até ao montante global de € 268 566,77, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: [...]
Em 2021: [...]
Em 2022: [...]
Em 2023: € 60 749,90 €;
Em 2024: € 57 349,17 €;
Em 2025: € 48 536,00 €.»
2 - Determina que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318796921
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107191.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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