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Portaria 108/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Metro do Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à contratação de serviços de fiscalização da empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra»

Texto do documento

Portaria 108/2024

Sumário: Autoriza a Metro do Mondego, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à contratação de serviços de fiscalização da empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra».

Considerando que a Metro Mondego, S. A., lançou um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços de fiscalização da execução da empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra»;

Para o efeito, foi concedida pela Portaria 142/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de (euro) 167 999,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2022;

O contrato para a prestação de serviços foi assinado a 1 de outubro de 2020 pelo valor global de (euro) 91 296,00, dos quais foram executados (euro) 89 378,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução de 720 dias, terminando a 21 de setembro de 2022;

Considerando que, posteriormente, pela Portaria 759/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, foi concedida autorização para a reprogramação dos encargos orçamentais, no montante global de (euro) 166 944,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos de 2020 e 2023, tendo o contrato sido prolongado até 31/12/2023, por mais (euro) 58 201,20;

Considerando que com o desenvolvimento dos trabalhos estima-se que a empreitada se prolongue até 2024, devido, nomeadamente, a atrasos provocados pela falta de mão de obra, demora na entrega e aprovisionamento de materiais, trabalhos de arqueologia e preservação do património, erros e omissões do projeto e circunstâncias encontradas em obra que obrigaram à reformulação e adaptação dos projetos, prevê-se a necessidade de efetuar mais serviços complementares relativos à prestação de serviços de fiscalização, com um montante previsto de (euro) 45 648,00 acrescido de uma reposição do equilíbrio financeiro estimado em (euro) 31 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se prolongarão por mais um ano face ao anteriormente aprovado, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao montante e ao período real de execução do contrato;

Considerando que a Metro Mondego, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual global de (euro) 224 227,70, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a prestação de serviços de fiscalização da execução da empreitada de «desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Metro Mondego, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais relativos ao contrato para a prestação de serviços de fiscalização da execução da empreitada de "desconstrução/reabilitação dos edifícios A1 e A2, na baixa da cidade de Coimbra», até ao montante global de (euro) 224 227,70, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2020: (euro) 10 635,70;

Em 2021: (euro) 45 648,00;

Em 2022: (euro) 45 648,00;

Em 2023: (euro) 64 648,00;

Em 2024: (euro) 57 648,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos com as verbas provenientes da venda dos edifícios A1 e A2, e das parcelas sobrantes, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Metro Mondego, S. A., e se necessário com o recurso a financiamento adicional a partir do corrente ano.

5 - Fica revogada a Portaria 759/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317188017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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