Portaria 725/94
de 12 de Agosto
Considerando o disposto nos artigos 20.º, alínea e), e 26.º, alínea h), do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril (Lei Orgânica do Ministério da Educação), que determinaram a extinção da Auditoria Jurídica e a renovação do diploma orgânico deste serviço;
Considerando que as responsabilidades do serviço ora extinto foram, no essencial, transferidas para o auditor jurídico, a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, do mesmo diploma, o qual carece de apoio técnico indispensável ao exercício da suas funções de apoio aos membros do Governo no domínio da consultadoria jurídica;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, no caso de transferência, total ou parcial, para outros das responsabilidades dos serviços objecto de extinção, esta será acompanhada da integração nos quadros daqueles do pessoal considerado necessário à assunção dessas responsabilidades:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que ao quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, sejam aditados os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo
(ver documento original)