Aviso 7148/2025/2, de 17 de Março
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Consulta pública do procedimento de classificação do Castro da Senhora da Aparecida, em Felgueiras, como Sítio de Interesse Municipal
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 33.º da Lei 31/ 2014, de 30 de maio, na sua versão atualizada, e nos termos do artigo 9.º e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, que, sob proposta da Câmara Municipal de Felgueiras (deliberação da reunião ordinária de 16 de janeiro de 2025), a Assembleia Municipal de Felgueiras aprovou, na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, a abertura do procedimento de classificação do Castro da Senhora da Aparecida como Sitio de Interesse Municipal (SIM), sito no Monte da Senhora da Aparecida, Freguesia de Pinheiro, em Felgueiras.
O bem imóvel mencionado, em vias de classificação, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, produzindo-se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l), do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma.
O prazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia em relação ao projeto de decisão de classificação é de 30 dias úteis, a contar do 1.º dia após publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante aquele período os interessados poderão consultar, no sítio da Internet http://www.cm-felgueiras.pt ou nos Gabinetes de Atendimento Municipal durante o período normal de funcionamento, a documentação relativa ao Procedimento de Classificação do Castro da Senhora da Aparecida.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço classificacao.sim@cm-felgueiras.pt, ou por correio para o Município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
10 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
318789097
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1913-07-10 - Lei 31 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 2.ª Repartição
Autoriza o Governo a elevar à categoria de Embaixada a Legação no Rio de Janeiro. (Lei n.º 31)
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1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.
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2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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