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Aviso 6866/2025/2, de 13 de Março

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Sumário

Designação de dirigente intermédio de 2.º grau como chefe da Divisão do Atendimento ao Cidadão.

Texto do documento

Aviso 6866/2025/2



Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Chefe da Divisão do Atendimento ao Cidadão

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local, por força do n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que, findo o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão do atendimento ao Cidadão, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2024, na Bolsa de Emprego Público em 02 de abril de 2024, e no Jornal Correio da Manhã em 02 de abril de 2024, foi designada, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Carreiras, de 20 de fevereiro de 2025, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, como Chefe da Divisão do Atendimento ao Cidadão, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local, por força no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, a Licenciada Sandra Cristina Rodrigues Nobre Henriques, por se considerar que a mesma apresenta o perfil pretendido para o cargo, conforme fundamentado na proposta de designação.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 20 de fevereiro de 2025.

Síntese curricular

Sandra Cristina Rodrigues Nobre Henriques é licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

Desde 6 de janeiro de 2023 que desempenha funções de Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão, em regime de substituição, no Município de Cascais;

Entre 29 de junho de 2022 e 5 de janeiro de 2023 exerceu funções de Técnica Superior no Gabinete de Inovação, no Município de Cascais;

De 29 de junho de 2016 a 28 de junho de 2022 desempenhou funções de Chefe da Divisão de Intervenção Social, em regime de comissão de serviço, no Município de Cascais;

Entre 6 de maio de 2008 e 28 de junho de 2016 desempenhou funções de Chefe da Divisão de Intervenção Sócio Territorial, em regime de substituição, no Município de Cascais;

De 17 de abril de 2008 a 5 de maio de 2008 executou funções de Técnica Superior Assessora, área de serviço social, na Divisão de Intervenção Territorial, no Município de Cascais;

Entre 1 de janeiro de 2005 e 16 de abril de 2008 desempenhou funções de Técnica Superior Principal, área de serviço social, na Divisão de Intervenção Territorial, no Município de Cascais;

De 30 de julho de 2004 a 31 de dezembro de 2004 exerceu funções de Técnica Superior Principal, área de serviço social, no Gabinete do Projeto Especial de Realojamento, no Município de Cascais;

Entre 4 de maio de 2000 e 29 de julho de 2004 executou funções de Técnica Superior de 1.ª classe, área de serviço social, no Gabinete do Projeto Especial de Realojamento, no Município de Cascais;

De 1 de setembro de 1999 a 3 de maio de 2000 desempenhou funções de Técnica Superior de 2.ª classe, área de serviço social, no Gabinete do Projeto Especial de Realojamento, no Município de Cascais;

Entre 1 de setembro de 1997 e 31 de agosto de 1999 exerceu funções de Técnica Superior de 2.ª classe, área de serviço social, ao abrigo de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no Gabinete do Projeto Especial de Realojamento, no Município de Cascais;

De 25 de março de 1996 a 24 de março de 1997 executou funções de Técnica Superior de 2.ª classe, área de serviço social, ao abrigo de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no Gabinete do Projeto Especial de Realojamento, no Município de Cascais.

Frequentou várias ações de formação na área de atividade do cargo a prover, nomeadamente em gestão de reclamações, atendimento, trabalho em equipa, gestão de redes e governança local e empreendedorismo social.

Concluiu com sucesso o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL).

27 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes.

318777432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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