Despacho 3256/2025, de 13 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 51/2025, Série II de 2025-03-13
- Data: 2025-03-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
No desenvolvimento da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios e compromissos assumidos no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, a educação pré-escolar constitui uma área estratégica de intervenção, que envolve o compromisso de prestar apoio técnico e financeiro às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas no âmbito dos acordos e protocolos em vigor.
Com a publicação destes diplomas, a rede da educação pré-escolar começou a ter uma perspetiva nacional, englobando os estabelecimentos de ensino públicos, e a rede solidária, distribuindo o modelo em duas componentes, a educativa (letiva) e a socioeducativa (de apoio à família).
O apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas para o programa de expansão e capacitação da educação pré-escolar foi acordado através da celebração de um protocolo de cooperação, assinado em 7 de maio de 1998, entre o Governo, representado pelos Ministros da Solidariedade e da Segurança Social e da Educação e Ciência, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.
A partir do ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado Protocolo de Cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente dos relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
No Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para o biénio 2023-2024, assinado a 7 de dezembro de 2023, é reconhecido o papel decisivo da educação pré-escolar na promoção do sucesso escolar e da qualidade das aprendizagens, repercutida em todos os níveis de ensino e determina a necessidade de continuar a promover a expansão e a capacitação da rede solidária da educação pré-escolar.
Para o biénio 2025-2026, prevê-se no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, que está a ser negociado entre o Governo e os Parceiros Sociais, o reforço da parceria entre ambos em áreas estratégicas e o reconhecimento o papel decisivo da educação pré-escolar na promoção do sucesso escolar e da qualidade das aprendizagens, repercutida em todos os níveis de ensino e determina a necessidade de continuar a promover a expansão e a capacitação da rede solidária da educação pré-escolar.
Nestes termos, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte:
1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte:
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês;
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês.
2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68.
3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.
6 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República
Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.
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1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação
Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.
Aviso
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